ASSOJURIS REITERA PEDIDO PELA CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO DOS SERVIDORES

09, novembro 2022.

Vigilante e atuante sobre os pleitos que envolvem os interesses e direitos dos servidores públicos do Poder Judiciário Paulista, a ASSOJURIS encaminhou ontem, dia 08/11/2022, expediente ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Ricardo Anafe, reiterando requerimento pela complementação do expediente formulado a V. pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Vice-Presidente do TJ/SP, e Roberto Caruso Costabile e Solimente, membro do C. Órgão Especial, nos autos do Processo Administrativo nº. 2022/95.814, pela contagem do tempo de serviço de 27.05.2020 a 31.12.2021 também para fins de concessão de sexta-parte e quinquênio aos servidores, eis que o aludido processo está pautado para ser julgado, em sede de recurso administrativo, pelo C. Órgão Especial na sessão administrativa que se realizará hoje, dia 09.11.2022.

“O direito à contagem desse período para fins de licença-prêmio para os servidores e magistrados é cristalino, como consignaram os desembargadores signatários do pedido que deu origem ao processo administrativo 2022/95.814. E pelos mesmos fundamentos, esse período deve ser contabilizado também para concessão de sexta-parte e quinquênios aos servidores, pois são direitos consagrados no Estatuto do Servidor. Seguimos vigilantes sobre os procedimentos que tramitam administrativamente no Tribunal e não deixaremos que os direitos dos servidores sejam preteridos”, assegurou Carlos Alberto Marcos, o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.