A nossa Constituição Federal é cristalina ao impor que a todos é assegurado o direito à privacidade, à intimidade e segurança no trabalho.
Infelizmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem mitigado esse direito no que diz respeito aos seus oficiais de justiça, pois os tem obrigado a cumprir atos judiciais mediante uso de seus aparelhos de celular pessoais para tanto durante a pandemia do coronavírus.
“Ao obrigar o oficial de justiça a utilizar seu celular pessoal para cumprir citações e intimações, por exemplo, o Tribunal de Justiça expõe indevidamente o contato pessoal do servidor, colocando em risco a segurança, a privacidade e a intimidade do oficial e seus familiares, o que é flagrantemente contrário aos preceitos insculpidos na nossa Carta Magna”, destaca o advogado Hélio Navarro, do escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, que compõe a assessoria jurídica da ASSOJURIS.
“Além de ferir os preceitos constitucionais, o uso de celular pessoal do servidor para cumprimento de atos judiciais constitui verdadeiro enriquecimento ilícito do Estado e deixa o servidor em situação de vulnerabilidade digital, expondo-lhe a golpes na internet, por exemplo”, complementa Carlos Alberto Marcos, o “Alemão”, Presidente da ASSOJURIS.
Exatamente por isso, a fim de garantir a inviolabilidade à privacidade, intimidade e segurança dos oficiais de justiça, a ASSOJURIS protocolou na última segunda-feira, dia 12.04.2021, Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo que seja determinado ao Des. Presidente da Corte Estadual, inclusive em sede de liminar, “que adote todas as providências para garantir e preservar a intimidade, a privacidade e a segurança dos oficiais de justiça do Estado, viabilizando meios para que o cumprimento dos atos judiciais por meio eletrônico se dê sem a utilização do aparelho celular pessoal do servidor”.
O pedido foi distribuído à relatoria da Exma. Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, sob o nº. 0002663-14.2021.2.00.0000, que deverá, em breve, decidir sobre o pedido de liminar formulado pela ASSOJURIS