Em virtude da não implementação do pagamento, até o presente momento, da quantia à título de auxílio-saúde aos pensionistas dos servidores falecidos, a ASSOJURIS, via de seu advogado, Dr. Alexandre Tamburus Rissato (alexandre@assojuris.com.br), cobrou providências junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo este afirmado, primeiramente, que tudo já estava regularizado, mas ao ser cobrado, novamente, inclusive com o envio de holerites demonstrando a ausência de tal benefício, assim se manifestou:
“O pagamento do auxilio saúde para pensionistas de servidores falecidos não constará do holerite emitido pela SPPREV – São Paulo Previdência. Será emitido um demonstrativo pelo próprio TJSP que está em desenvolvimento e tão logo esteja disponível será divulgado aos beneficiários a forma de consulta deste documento.
Os pensionistas que não estão recebendo ou pararam de receber deverão atualizar os dados junto a SPPREV para constar que é beneficiário de pensão por morte de servidor do TJSP.”
Cumpre lembrar que o direito ao auxílio-saúde aos pensionistas dos servidores falecidos foi concedido e regulamentado pela Portaria nº 10.459/2024, publicada em 15/07/24, que determinou que o respectivo crédito se daria no mês de julho do corrente ano e que seu pagamento seria processado automaticamente, sem necessidade de requerimento, até o 15º dia útil do recebimento da pensão.
Assim, resta claro o descaso do Tribunal de Justiça Estadual para com os pensionistas dos servidores falecidos, porquanto não está sendo cumprido o quanto determinado na portaria por ele mesmo publicada, dando margem ao seguinte pensamento: será que está sendo dado este mesmo tratamento aos pensionistas dos magistrados falecidos?!
Além disso, cumpre ressaltar que vários pensionistas já se dirigiram aos escritórios da SPPREV de suas cidades cobrando informações a respeito, mas não obtiveram instrução alguma deste órgão, mostrando o total desencontro de informações, razão da presente indignação por parte da ASSOJURIS.