Em despacho datado desta quinta-feira (16), o Conselheiro relator Dr. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem 48 horas para prestar informações sobre o Provimento CSM nº 2.547/2020 o qual revoga o Provimento CSM nº 2.545/2020 que dispõe no §10 do art. 11 “Os funcionários que exercerem suas atividades em trabalho remoto sofrerão desconto do auxílio‐transporte; os que não trabalharem presencial ou remotamente serão considerados afastados em prevenção à COVID‐19, sofrendo desconto dos auxílios‐transporte e alimentação”; porém não trata sobre o assunto em questão.
O despacho é originário de Pedido de Providências impetrado pelo departamento jurídico da ASSOJURIS, advogado Marcos Eduardo Miranda, que questiona o desconto dos direitos dos servidores do Poder Judiciário Paulista.