
Referida audiência deu-se em decorrência do Pedido de Providência protocolado pela ASSOJURIS junto ao Órgão fiscalizador (CNJ), P.C.A. nº 0004113-02.2015.2.00.0000, contra ato de Nalini.
Abrindo a audiência, o então presidente des. José Renato Nalini enfatizou que a presença dos dois candidatos à presidência do TJSP para o biênio 2016/2017, desembargadores Paulo Dimas e Eros Piceli, teve o intuito de estabelecer um comprometimento quanto a necessidade da manutenção de um diálogo permanente entre Tribunal de Justiça e servidores, estes representados pelas entidades de classe, com o escopo de assegurar e resguardar os direitos até então adquiridos pelos servidores do Judiciário Estadual, além da continuidade das discussões dos pleitos da categoria, pendentes de negociação.
Ao final ficou estabelecido que o desembargador José Renato Nalini publicasse na rede executiva do TJSP a concessão do índice de 1,18% a titulo de complemento da data-base de 2015, cuja perda inflacionária ficou na casa dos 7,68%, medido pelo INPC. O pagamento da diferença do Índice concedido na audiência (1,18%), em razão da representação da Assojuris. Quanto ao pagamento da retroatividade do índice de 1,18%, também objeto do procedimento de controle administrativo, ingressado pela ASSOJURIS, embora devidamente reconhecido pelo TJSP, seu pagamento ficou condicionado a disponibilidade orçamentária, o que ocorreu somente na gestão de Calças.
"Com isso, ficou resguardado o direito da categoria dos servidores público do Poder Judiciário do Estado de São Paulo à data-base, fixada em 1º de março de cada exercício, medida pelo INPC." – concluiu a diretoria da ASSOJURIS, na época.
Essa é a história do pagamento do índice de 1,18%!