Antes de deliberar sobre o pedido de liminar pleiteado pela entidade, através do qual … “requer a suspensão do pagamento dos valores, por ausência de estudo de impacto orçamentário e, no mérito, a inclusão da entidade como interessada no feito administrativo na origem, bem como “seja realizada a discussão para a inclusão dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos efeitos da decisão””, a relatora do Pedido de Providências nº 0009880-79.2019.2.00.0000, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena determina o encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para ciência e consulta sobre a necessidade de manifestação.
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