Tão logo tomou conhecimento do comunicado nº 2.509/2016 da Egrégia Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, noticiando quanto ao desconto da contribuição sindical compulsória, o que corresponde a um dia de trabalho de cada servidor, ativo, para o mês de março, débito para o mês de abril, a ASSOJURIS, peticionou, no dia 10 de março, junto a presidência do TJSP consultando quanto à abrangência da aludida decisão.
Segundo entendimento do departamento jurídico da entidade, o V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que determina os descontos ora questionados abrange apenas e então somente a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, não podendo, neste momento, ser estendida à sindicados, federações e central, uma vez que sequer são partes do mandado de segurança nº 45.441-SP.
Para tanto, peticionamos no sentido de suspender aludidos descontos até que a questão seja esclarecida, ou seja, precisaríamos, de pronto, ter ciência da integra da r. decisão proferida pela Vice-presidência do TJSP, para que possamos, em sendo o caso, adotar medidas outras em face do entendimento supracitados.