COPA DO MUNDO E COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA: ASSOJURIS REQUER COMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM PROL DOS SERVIDORES

25, novembro 2022.

Passadas as eleições 2022, chegou a hora da nação se unir e torcer pela seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar.


Como o futebol é uma paixão nacional, o Brasil praticamente para na hora dos jogos da seleção canarinho.
Exatamente por isso, o TJ/SP editou e publicou o Provimento CSM nº. 2.672/2022 e do Comunicado SGP nº. 57/2022, que estabelecem “o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022” e orientações aos servidores, quanto à forma de trabalho e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência do expediente reduzido em dias de jogos da seleção brasileira.


Em suma, nos dias nos quais os jogos da seleção iniciarão às 16:00, o expediente do TJ/SP será das 09:00 às 13:00, e nos dias que os jogos iniciarão às 12:00 ou às 13:00, o expediente se dará exclusivamente no sistema remoto, “devendo ser suspensas as atividades somente durante a transmissão dos jogos”.
As horas não trabalhadas em decorrência do horário especial e/ou da impossibilidade do exercício do trabalho remoto deverão ser compensadas posteriormente.


Há servidores, porém, que em razão da natureza das funções do cargo, ficam impossibilitados, em regra, de exercer o trabalho remoto, o que implicaria numa carga horária maior a compensar posteriormente, em razão dos jogos que iniciarão às 12:00 ou às 13:00.


Nesse contexto, sem prejuízo do quanto já estabelecido pelo TJ/SP, visando dar maior flexibilidade inclusive à compensação da carga horária posteriormente por qualquer servidor, a ASSOJURIS encaminhou requerimento à Presidência do Tribunal pela complementação do Provimento CSM nº. 2.672/2022 e do Comunicado SGP nº. 57/2022.
“Além de defender os servidores que não têm como exercer o trabalho remoto pela natureza do cargo ocupado, como é o caso do agente de serviço, a nossa ideia é viabilizar que os servidores em geral possam compensar a carga horária de ausência decorrente da copa do mundo também no período das 07:00 às 09:00”, considerou o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.