O juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, Dr. César Augusto Fernandes, no dia 15 de abril, no processo nº: 2020/42400 proferiu decisão acerca do afastamento das atividades dos Oficiais de Justiça com mais de 60 anos durante o período de isolamento social.
No documento o magistrado destaca que: "Durante a vigência do Provimento CSM 2.545/2020 todos os oficiais de justiça com mais de 60 anos estavam automaticamente fora da função pública. Para mandados em seu poder, apenas os já cumpridos e certificados são válidos e para os gratuitos podem ser margeados."
Porém, "A partir da revogação do Provimento CSM 2.545/2020, o tão-só fato de ter 60 anos ou mais não levava ao afastamento compulsório, e apenas caso-a-caso poderia ser afastado conforme apresentasse algum documento médico a atestar alguma morbidade elencada na Resolução CNJ 313/2020. Se não foi feita essa apresentação com respectiva decisão do Corregedor Permanente, os maiores de 60 anos voltaram ao exercício pleno da função a partir de então."

