Conforme decisão do vice-presidente do TJSP, por mais uma vez, foi indeferido o pedido de desconto de um dia de trabalho de todos os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo formulado pelo Sindicato União.

A decisão supra acaba sendo um desmembramento do expediente da ASSOJURIS que proibiu o desconto de um dia de trabalho de cada servidor postulado pela Confederação, uma vez que conforme decisão do STJ, o correto foi apenas 5% de um dia de trabalho e não a integralidade como anteriormente havia sido interpretado e determinado pelo TJSP.
Assim, por mais uma vez, fica frustrado os descontos postulado pelo Sindicato União.
A diretoria da ASSOJURIS tudo fará no sentido de que não prospere eventuais e novas tentativas de descontos na folha de pagamento dos servidores por parte do Sindicato.