Envie e-mails Contra a Reforma Previdenciária Estadual para os Deputados

26, novembro 2019.

Envie o texto constante após os nomes dos Deputados Estaduais e também aos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Clique aqui) com seu nome e CPF ao final do e-mail ou anexe este documento
 
 
 
"São Paulo/SP, 02 de dezembro de 2019.
 
 
Exmo(a). Sr(a). Deputado(a) Estadual
Palácio 9 de Julho – Av. Pedro Álvares Cabral, 201 
04094-050 São Paulo – SP
 
 
Exmo(a). Deputado(a),
 
Na condição de servidor público, venho, respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer a completa rejeição do PEC nº. 18/2019 e do PLC nº. 80/2019, que atentam contra direitos e garantias fundamentais do servidorismo, peça fundamental da máquina pública.
 
Não podemos assistir calados a destruição de tantos direitos conquistados ao longo de anos e anos de luta. Direitos esses conquistados e mantidos às custas do próprio servidor público, que vem há anos custeando o sistema previdenciário estadual, não cabendo agora, cortar direitos sob o falacioso argumento de que esses direitos causam impactos no orçamento do Estado, como se os servidores fossem responsáveis pela situação econômica financeira dos cofres públicos.
 
É preciso lembrar que V.Exa. é um representante do povo. É pelo voto do povo que V.Exa. chegou ao cargo que ocupa. E o povo, Exa., é composto, também, pelo servidor público, que representa considerável parcela da força trabalhadora desse país.
 
E como representante do povo, não há como fechar aos olhos as nossas reinvindicações na hora de aprovar ou rejeitar um projeto de lei ou de emenda à Constituição.
 
A Constituição Federal, em seu art. 1º, parágrafo único, muito claramente prevê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
 
Exatamente por isso, venho suplicar para que V.Exa. rejeite os malfadados PEC nº. 18/2019 e PLC nº. 80/2019, que pretendem disciplinar a reforma previdenciária do servidorismo público estadual.
 
Esse pedido, Exa., se dá porque PEC nº. 18/2019:
 
a. Viabiliza o enriquecimento ilícito do Estado em prejuízo ao servidor, ao permitir que na readaptação, o servidor receba menos do que a remuneração do cargo para o qual foi readaptado, caso essa remuneração seja maior do que a do cargo de origem (devido ao §9º que se pretende incluir no art. 115 da CE);
 
b. Implica na exclusão do direito de incorporação de décimos (revogação do art. 133 da CE e inclusão do §5º ao art. 124 da CE);
 
c. Impede o servidor de deixar o exercício das funções após o decurso do prazo de 90 dias do pedido de aposentadoria voluntária, vinculando a cessação à efetiva concessão do benefício (e se demorar?! Problema do servidor que terá que continuar em atividade, mesmo já tendo preenchidos os requisitos para aposentadoria – Revogação do §22 do art. 126 da CE);
 
d. Reveste de “temporária” a aposentadoria por invalidez permanente ao impor avaliações periódicas ao aposentado (alteração do item 1 do §1º do art. 126 da CE);
 
e. Exclui a garantia à aposentadoria integral no caso de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave (alteração do item 1 do §1º do art. 126 da CE);
 
f. Desconstitucionaliza o cálculo dos proventos de aposentadoria, amarrando o valor da aposentadoria às conveniências e vontades políticas (alteração do §3º do art. 126 da CE);
 
g. Descaracteriza o regime “próprio” ao prever a aplicação nesse regime de outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no regime geral de previdência social (alteração do §6º-A do art. 126 da CE);
 
h. Condiciona o abono permanência ao cumprimento de requisitos a serem previstos em lei, cujo teor poderá ser elaborado de acordo com os interesses e vontades políticas, visando inegavelmente dificultar a obtenção do benefício (alteração do §19º do art. 126 da CE).
 
Não bastassem todas essas violações aos direitos dos servidores estaduais, impondo ainda mais restrições e sofrimentos ao servidorismo, ainda se verifica que o PLC nº. 80/2019, além das observações acima, ainda implica:
 
i. Na redução significativa do valor da pensão por morte a partir da criação das “cotas por dependentes” (art. 17 do PLC nº. 80/2019);
 
j. Na redução indevida da duração da pensão por morte concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira (art. 23 do PLC nº. 80/2019);
 
k. No aumento da contribuição previdência de 11% para 14% sem a devida compensação remuneratória (art. 29 do PLC nº. 80/2019), implicando em violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
 
l. Na “legalização” do enriquecimento ilícito do Estado no caso do servidor já receber “vantagem pessoal” (incorporações nos termos do art. 133 da CE) e for designado para o exercício de nova função de confiança ou de cargo em comissão (parágrafo único do art. 32 do PLC nº. 80/2019).
 
Nesse sentido, suplico, Exa., pela rejeição desses projetos atentatórios às garantias e direitos fundamentais dos servidores públicos, fazendo valer a vontade do povo.
 
Certo de que V.Exa. fará valer a confiança que vos foi depositada nas urnas, despeço-me confiante de que meu pedido será atendido e de que V.Exa. votará pela rejeição do PEC nº. 18/2019 e do PLC nº. 80/2019.
 
Conto com seu empenho na luta contra essa injustiça.
 
Atenciosamente,
 
NOME
CPF"
 
VAMOS JUNTOS À LUTA CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS!