Expediente da ASSOJURIS impede que Sindicato União receba Contribuição Sindical Compulsória

06, junho 2016.

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido de recurso do Mandado de Segurança nº 9028398-86.2009.8.26.0000 (Contribuição Sindical Compulsória de um dia de trabalho de servidores ativos) em razão do mesmo não fazer parte de ação ajuizada pela Confederação .
 
 
Na oportunidade do lançamento dos descontos a ASSOJURIS peticionou junto presidência do TJSP no sentido de que a autorização para o desconto compulsório anual, correspondente a 1 dia de trabalho de cada servidor ativo, autorizada pela Corte Superior, não ultrapasse os 5%, o que é correspondente ao que a confederação tem direito.
 
 
 
 
 
 
Por mais uma vez o Sindicato União investiu no sentido de se aproveitar da decisão do STJ para buscar o seu quinhão correspondente aos descontos compulsórios, tendo no último dia 2 de junho sido indeferido seu pedido com base na tese levantada pela ASSOJURIS, que apenas a confederação poderia fazer uso de tal direito no índice supra referido, 5%. Ninguém e nada mais poderia fazer uso da decisão da referida Corte!.
 
 
 
 
 
Esta é mais uma vitória da ASSOJURIS que contempla não apenas seu quadro associativo, mas a categoria como um todo.