Desde o advento o Provimento CSM nº. 2.564/2020, que estabeleceu a retomada do trabalho presencial na justiça estadual paulista, a ASSOJURIS vem sustentado junto ao Exmo. Presidente do TJ/SP, que os pais de filhos em idade escolar ou menores precisam permanecer exclusivamente no sistema de trabalho remoto até que haja a retomada das aulas nas redes público e privada de ensino.
Enquanto não houver a retomada das aulas presenciais em sua integralidade pelas escolas e creches do Estado de São Paulo, a ASSOJURIS entende que não há como os pais de filhos em idade escolar e menores voltarem à atividade e deixarem seus filhos sozinhos ou com terceiros, aumentando os riscos de contaminação pelo coronavírus.
Nesse sentido, na live promovida pela entidade no dia 15.07.2020, o Presidente Executivo da ASSOJURIS, Carlos Alberto Marcos "Alemão", pediu à Exma. Juíza Dra. Juliana Marzagão, assessora do Presidência do TJ/SP, que levasse ao Des. Presidente, Dr. Pinheiro Franco, como certamente já fez, a reivindicação para que os pais de filhos em idade escolar ou menores fossem incluídos no rol de servidores listados no art. 5º do Provimento CSM nº. 2.564/2020, que devem permanecer no trabalho remoto.
Considerando que até o presente momento, não há notícia acerca da deliberação da matéria pela cúpula do Tribunal, a ASSOJURIS encaminhou ofício ao Exmo. Presidnete do TJ/SP para reforçar o pedido para que, a exemplo do que já é possível no serviço público federal, o servidor que tenha filhos em idade escolar ou menores seja mantido no sistema de trabalho remoto até o retorno integral das aulas na rede pública e privada de ensino do Estado (escolas e creches).
"Os filhos são os maiores tesouros dos pais. Colocá-los em risco é negligenciar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, como estabelecem a CF/88 e ECA. Por isso, é preciso lutar para que nesse momento de medos e incertezas, a vida e a saúde dos filhos e servidores sejam preservadas acima de qualquer interesse patrimonial", afirmou o Dr. Hélio Navarro, advogado que compõe a assessoria jurídica da ASSOJURIS.
No mesmo pedido, a ASSOJURIS reitera ser absolutamente contrária à retomada do trabalho presencial nesse momento de avanço da pandemia pelo interior do Estado de São Paulo.