Adesão à Greve – Crescente o número de servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo no 2º dia do movimento grevista deflagrado em assembleia geral da categoria de 11 de abril.
Mesmo comunicado, como determina a Lei Complementar n. 7.783, de 1989, que disciplina o direito de greve no setor público, a presidência do maior Tribunal de Justiça do Mundo, em número de processos, não foi capaz de apresentar nenhum proposta efetiva no sentido de recompor as perdas inflacionárias acumuladas, conforme determina a Constituição Cidadã; limitando-se apenas em publicar a instalação de mesa de negociação, o que se deu após muita insistência das entidades de classe representativas dos servidores e 32 dias da assembleia que deflagrou a greve.
Servidores da C. Corte da Justiça arrastam uma perda inflacionária na casa dos 25%, ou seja, seus vencimentos se apresentam com 1/4 (um quarto) de perda, embora a Constituição Federal assegura esse direito.
Enquanto isso os trabalhadores são obrigados a conviverem com notícias sobre pagamentos de verbas milionárias à magistrados.