ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – SENTENÇA RECONHECEU DIREITO À ASSOCIADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO

02, outubro 2025.

Uma associada da ASSOJURIS, aposentada da Comarca de Ribeirão Preto, que teve negado seu pedido administrativo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que se pleiteava os benefícios da isenção de imposto de renda, sob a alegação de que não apresentava enfermidade enquadrada no rol taxativo da lei necessária à tal concessão, teve seu direito reconhecido por sentença, inclusive, com a condenação da Fazenda Estadual na restituição das quantias descontadas indevidamente desde sua aposentadoria, corrigidas monetariamente.

Assim, àqueles aposentados ou pensionistas que têm direito à isenção de imposto de renda, por terem alguma das enfermidades elencadas em lei, seja para pleitear a respectiva concessão ou então o devido restabelecimento no caso de revogação, favor entrar em contato com o Dr. Alexandre Rissato, um dos advogados da associação, através do fone (16) 3211-7200 ou diretamente pelo e-mail alexandre@assojuris.com.br