Durante a assembleia desta terça-feira sobre o retorno das atividades presenciais dos servidores do Poder Judiciário, entidades de classe e servidores deliberaram pelo envio de oficio à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
– Que o TJ, via diretoria de cada Comarca, oficíe às Secretarias de Saude/Vigilancia Sanitaria de cada Município requisitando informações da atual situação em cada Municipio(Comarca), inclusive da respectiva região, tais como: critérios objetivos:
a) quantidade de infectados;
b)demandas por internações, principalmente em UTIs;
c) percentagem de leitos de UTIs disponiveis;
d) comportamento da curva de contágios e da curva de óbitos nos estados.
Fixe o prazo de 24 horas para resposta.
Esse pedido se justifica em razão da recente decisão do STF que define que cada Estado e Município tem autonomia para traçar suas politicas.
Como exemplo podemos citar as cidades e regiões de São Jose do Rio Preto, Sorocaba, Presidente Prudente, Baixada Santista, dentre outras regiões que, apesar de estarem classificadas, pelo Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual, na faixa "laranja", na maioria das vezes por questões politicas, essas cidades e regiões não possuem sequer leitos de UTIs disponíveis.
Em relação ao Município de São Paulo e Grande São Paulo, teremos problemas com a ida ao trabalho (transportes coletivos) ocasião em que muitos trabalhadores levam em média de uma hora a uma hora e meia para chegaram ao trabalho. Nesse caso o risco é eminente, ou seja, não tem como proteger esses trabalhadores.
Feito isso o TJ terá subsídios suficientes para analisar quanto a suspensão do retorno ao trabalho presencial e dos prazos processuais dos processos físicos neste momento, no Estado como um todo, sem qualquer exceção.
O TJ deverá solicitar à diretoria de cada prédio para que informe sobre o sistema de ventilação e , no caso de eventual retorno, a cargo de quem ficará a fiscalização para o ingresso nos prédios, haja vista a falta de funcionários para exercerem essa função, em especial no interior.
Com isso o TJ estara observando as próprias considerações contidas no Provimento CSM n. 2566/2020 que estabelece, dentre outros que, "…a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores,…"; "…a questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional…" e mais, "…ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País,…".
Ou seja, temos que deixar claro que as condições ao retorno do trabalho presencial neste momento não e favorável, estaremos assim expondo em risco a vida e saúde dos servidores e demais frequentadores.
Recomenda-se ainda que o oficio a ser encaminhado pelas entidades à Presidência se faça acompanhar de matérias divulgadas na mídia para melhor elucidar as questões.
Outro ponto que foi deliberado a confecção de um abaixo assinado sobre o retorno das atividades presenciais cujo resultado será divulgado na próxima assembleia a ser realizada na sexta-feira (24 de julho).