Após tomar conhecimento de que alguns servidores associados que aderiam ao movimento grevista e já tinham completado o período para a concessão da licença prêmio, tiveram bloqueado seu direito ao prêmio por assiduidade, a ASSOJURIS encaminhou pedido ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, para que haja a regularização imediata do sistema de frequência de forma a possibilitar o exercício do direito adquirido em momento anterior.
No mesmo requerimento visando atender à demanda de seus associados e servidores em geral, em especial daqueles que residem em comarcas longínquas da capital, e que, por isso, iniciaram viagem no início da noite do dia 27.05.2025, por volta das 19h00, para participar da assembleia do dia 28.05.2025, muitos retornando às suas residências na manhã do dia 29.05.2025, a ASSOJURIS pleiteou, também, que seja estendido até o dia 30.05.2025 o termo final para o lançamento das ausências decorrentes da adesão ao movimento grevista.
“A nossa maior preocupação é sempre com a preservação dos direitos dos nossos associados, como é o direito de greve. Por isso, além de não permitir que haja prejuízo ao direito adquirido dos nossos associados e demais servidores, nos casos da licença-prêmio bloqueada, também pretendemos a extensão da possibilidade de lançamento de “falta adesão greve” até o dia 30.05.2025, assegurando, dessa forma, a segurança jurídica necessária para os associados e demais servidores que aderiram à greve. O direito de greve não pode sofrer qualquer tipo de restrição indevida. A luta continua.”, comentou o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade, finalizando, “a decisão almejada atingirá à todos os servidores”.