Desde o dia 13.01.2024, a ASSOJURIS vem lutando no CNJ para ver declarada a nulidade e consequentemente a revogação dos artigos 1.040, §2º, e 1.045, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça com a redação dada pelos Provimentos CG nº. 27/2023 e 01/2024, por entender que os dois mandamentos carregam flagrante ilegalidade e desvio de finalidade.
Depois de praticamente dois anos de atos protelatórios e desnecessários por parte do próprio Conselheiro Relator, foi solicitada a inclusão do procedimento de controle administrativo nº. 0000119-48.2024.2.00.0000 na pauta de julgamento.
A ASSOJURIS, na luta contínua em prol dos seus associados, neste caso os Oficiais de Justiça, e sem abrir mão de qualquer direito assegurado por lei, apresentou novos memoriais, expondo as ilegalidades questionadas e buscando preservar a correta destinação dos valores recolhidos a título de diligência dos oficiais de justiça.
Considerando a oportunidade, a ASSOJURIS requereu, também, que independentemente de qualquer minuta de acordo, o mérito das suas questões seja efetivamente analisado.
Aliás, esta decisão foi tomada em meio às inúmeras reuniões realizadas a época entre Oficiais de Justiça associados à Assojuris, Departamento Jurídico (escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, na pessoa de seu coordenador Dr. Hélio Navarro) e Dirigentes da Entidade.
“Sempre procuramos uma solução amistosa e mais célere para a questão junto ao TJ/SP, mas ainda que não sejamos contrários a qualquer acordo, não admitimos a relativização de direitos dos nossos associados. A diligência é verba de natureza indenizatória que deve ser destinada, única e exclusivamente, aos oficiais de justiça, razão pela qual queremos a análise do mérito do nosso procedimento. O CNJ tem o dever constitucional de analisar toda e qualquer ilegalidade que lhe seja exposta”, comentou o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.

