LUTA RETOMADA

16, maio 2020.

Por muito tempo lutou-se pela transformação do cargo de agente administrativo judiciário para o cargo de escrevente técnico judiciário, em decorrência da evolução natural da organização administrativa e funcional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, principalmente após a chegada do processo eletrônico, quando muitos agentes passaram efetivamente a desempenhar as funções de escreventes.
 
Após muita luta, na qual a ASSOJURIS participou efetivamente, o Tribunal de Justiça finalmente encaminhou Projeto de Lei Complementar para a ALESP, que nos idos de 2015, foi aprovado e transformado na Lei Complementar nº. 1.260/15, a qual disciplina a transformação do cargo de agente administrativo para o cargo de escrevente técnico judiciário, mediante a conclusão do ensino médio pelo servidor e aprovação no curso de capacitação.
 
Com o advento da referida lei, aproximadamente 3.000 agentes administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tiverem seus cargos transformados para o cargo de escrevente técnico judiciário, o que veio para reconhecer, finalmente, a dedicação dos agentes que atuavam como escreventes, regularizando a situação de  desvio de função até então vivenciada.
 
Essa luta parecia finalizada e vencida pelos servidores, mas um fato recente trouxe a luta de volta: em decisão publicada no último dia 12.05.2020, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, nos autos da ADI 5.817/SP, julgou inconstitucional a Lei Complementar nº. 1.260/15, sob o argumento de que ela violaria a obrigatoriedade da aprovação em concurso para provimento de cargo público.
 
O Ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela constitucionalidade da norma, considerando que a transformação de cargos, prevista constitucionalmente, não ultrapassa os limites da mera “reorganização do quadro funcional”.
 
Nesse cenário, a ASSOJURIS, que já havia sido habilitada nos autos da ADI 5.817/SP na condição de “amicus curiae”, está mais uma vez mobilizada para fazer valer o direito à transformação do cargo dos seus associados.
 
Além das medidas que já estão sendo providenciadas pela entidade no bojo da própria ADI 5.817/SP, a ASSOJURIS encaminhou, por meio do escritório Navarro de Albuquerque Sociedades de Advogados, na pessoa do sócio Dr. Hélio Navarro, integrante da assessoria jurídica da entidade, ofício ao Presidente da ALESP, Deputado Cauê Macris, e ao Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Dória, ontem, dia 14.05.2020, requerendo a adoção das medidas cabíveis no sentido de reverter o julgado do STF, bem como subsidiando elementos para interposição do recurso pertinente.
 
A ASSOJURIS encaminhou, também, ofício ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Pinheiro Franco, no mesmo sentido, pedindo para o Tribunal interceder junto à Procuradoria do Estado para que a discussão quanto aos efeitos avassaladores dessa decisão no Tribunal e na vida dos servidores que tiveram seus cargos transformados há anos seja efetivamente levada ao STF e considerada com as minúcias que o caso demanda, inclusive mediante a solicitação de audiência, com participação da entidade, junto com a Ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5.817/SP.
 
A luta pela transformação de cargos foi retomada e a ASSOJURIS não medirá esforços para assegurar a preservação dos direitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, especialmente dos seus associados.