Por muito tempo lutou-se pela transformação do cargo de agente administrativo judiciário para o cargo de escrevente técnico judiciário, em decorrência da evolução natural da organização administrativa e funcional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, principalmente após a chegada do processo eletrônico, quando muitos agentes passaram efetivamente a desempenhar as funções de escreventes.
Após muita luta, na qual a ASSOJURIS participou efetivamente, o Tribunal de Justiça finalmente encaminhou Projeto de Lei Complementar para a ALESP, que nos idos de 2015, foi aprovado e transformado na Lei Complementar nº. 1.260/15, a qual disciplina a transformação do cargo de agente administrativo para o cargo de escrevente técnico judiciário, mediante a conclusão do ensino médio pelo servidor e aprovação no curso de capacitação.
Com o advento da referida lei, aproximadamente 3.000 agentes administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tiverem seus cargos transformados para o cargo de escrevente técnico judiciário, o que veio para reconhecer, finalmente, a dedicação dos agentes que atuavam como escreventes, regularizando a situação de desvio de função até então vivenciada.
Essa luta parecia finalizada e vencida pelos servidores, mas um fato recente trouxe a luta de volta: em decisão publicada no último dia 12.05.2020, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, nos autos da ADI 5.817/SP, julgou inconstitucional a Lei Complementar nº. 1.260/15, sob o argumento de que ela violaria a obrigatoriedade da aprovação em concurso para provimento de cargo público.
O Ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela constitucionalidade da norma, considerando que a transformação de cargos, prevista constitucionalmente, não ultrapassa os limites da mera “reorganização do quadro funcional”.
Nesse cenário, a ASSOJURIS, que já havia sido habilitada nos autos da ADI 5.817/SP na condição de “amicus curiae”, está mais uma vez mobilizada para fazer valer o direito à transformação do cargo dos seus associados.

A ASSOJURIS encaminhou, também, ofício ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Pinheiro Franco, no mesmo sentido, pedindo para o Tribunal interceder junto à Procuradoria do Estado para que a discussão quanto aos efeitos avassaladores dessa decisão no Tribunal e na vida dos servidores que tiveram seus cargos transformados há anos seja efetivamente levada ao STF e considerada com as minúcias que o caso demanda, inclusive mediante a solicitação de audiência, com participação da entidade, junto com a Ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5.817/SP.
A luta pela transformação de cargos foi retomada e a ASSOJURIS não medirá esforços para assegurar a preservação dos direitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, especialmente dos seus associados.