NOTA DE REPÚDIO

08, outubro 2025.

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enviou Projeto de Lei Complementar à ALESP, através do qual buscava reduzir para 5% o direito que os Oficiais de Justiça possuem sobre 10% da arrecadação das taxas judiciárias para custeio das diligências gratuitas, o que atenta contra direitos legais dos servidores Oficiais de Justiça, o que culminou numa série de discussões na ALESP, a ponto de obrigar o próprio Tribunal a retirar esse item do aludido projeto;

Considerando que num segundo momento, o Tribunal de Justiça, administrativamente, mediante um exercício hercúleo e minimamente duvidoso, editou Provimento através do qual autoriza a administração do TJSP a reter 5%, quando por lei, os oficiais têm direito a 10%, dentre outras questões;

Considerando a discordância e a deliberação unânime de um grande grupo de Oficiais de Justiça associados da Assojuris, que discutiram exaustivamente o assunto;

Considerando a omissão e a inércia diante do ataque explícito ao direito dos Oficiais de Justiça da entidade de classe que se intitula como única e exclusiva representante desses servidores, com o que a ASSOJURIS discorda veementemente, uma vez que nosso quadro associativo conta com mais de 600 Oficiais de Justiça ativos e, mesmo que fosse apenas um, a ASSOJURIS defenderia seus diretos com o mesmo vigor e dedicação, como aliás é sua praxe, a ASSOJURIS se viu no direito e dever de levar a discussão da propalada redução para análise do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até mesmo porque o ato do Tribunal de Justiça atenta contra a jurisprudência consolidada desse Órgão de Controle quanto à natureza da diligência dos oficiais de justiça, ocasião em que seguida por um grupo de Oficiais de Justiça que também não concordou com a posição do Tribunal;

Considerando que após o pedido de controle administrativo da ASSOJURIS junto ao CNJ, a entidade que se intitula indevidamente como única e exclusiva representante dos Oficiais de Justiça pediu, em reunião realizada pela ASSOJURIS na Câmara Municipal de São José do Rio Preto, autorização para seu ingresso na qualidade de terceira interessada no feito;

Considerando que após ingressar como terceira interessada no feito da ASSOJURIS, com autorização dos associados dessa, a entidade que se considera a única representante dos Oficiais de Justiça, sorrateiramente, compareceu junto ao CNJ e sob o argumento de ser a única representante dos Oficiais, requereu a exclusão dos autores (Assojuris e um grupo de Oficiais de Justiça) do Procedimento de Controle Administrativo e, “como num passe de mágica”, passaram a tentar silenciar justamente quem denunciou o Tribunal de Justiça perante o CNJ;

Considerando que em que pese a tentativa de conciliação, com várias reuniões entre os representantes do Tribunal de Justiça, da ASSOJURIS e dos demais interessados no PCA nº. 0000119-48.2024.2.00.0000, não foi possível chegar a um acordo, principalmente porque o Tribunal de Justiça deixou claro que não abrirá mão dos valores que são, por lei, dos oficiais de justiça, insistindo na manutenção de flagrante ilegalidade;

Essa decisão levou a Assojuris a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, pelo que, talvez, se justifica a realização de uma assembleia extraordinária para colher o “ad referendum” da categoria dos Oficiais de Justiça do acordo aparentemente concretizado “na calada da noite” à revelia da Assojuris e do outro grupo de servidores.

No entanto, sobre “a proposta do acordo” surgiram inúmeras dúvidas, discordâncias e questionamentos, o que se deve em face da ausência de informação e discussão, em especial das partes que iniciaram as denúncias por não aceitarem quaisquer retiradas de direitos.

Assim sendo, a ASSOJURIS REPUDIA, veementemente, qualquer fala no sentido de que Oficiais de Justiça e a entidade que tiveram a coragem e iniciativa de denunciar as ilegalidades perpetradas pelos Tribunal de Justiça, estão discordando por terem ficado “de fora” do acordo.

Aliás, a ASSOJURIS não faz acordo sem prévia consulta e concordância de seus associados, não se reúne a portas fechadas; além de não abrir mão de direito assegurado por lei, mesmo que indiretamente.

Por fim, mas não menos importante, a ASSOJURIS REPUDIA, também veementemente, qualquer tentativa de cisão da categoria dos oficiais de justiça, pois diferentemente de alguns, a ASSOJURIS não deixa seu ego falar mais alto do que os direitos dos seus associados; e tanto é assim, que requerida, a ASSOJURIS concordou com o ingresso da outra entidade no seu PCA, como terceira interessada, pois sempre entendeu que a união faz a força e o estremecimento da categoria só interessa a quem pretende retirar direitos e silenciar a categoria.

A Diretoria da Assojuris