NOVA AÇÃO JUDICIAL – PROGRESSÃO DE GRAU – NOVOS PERIODOS

15, outubro 2021.

A pressão exercita pelos Servidores garantiu o pagamento na folha de agosto/21 com pagamento em 06/09/2021 dos valores retroativos do periodo de 01/07/2014 a 31/08/2016 referente a progressão de 2014.
 
Agora é preciso buscar os valores retroativos das progressões de grau de 2015, 2016, 2017, 2019 e 2020.
 
A ASSOJURIS defende a existência da suspensão das prescrições pelas edições das notas técnicas de carater geral que inegavelmente constitui ato inequívoco do reconhecimento do direito pelo devedor.
 
A pedido da Procuradoria Geral do Estado em centenas de processos, Juizos juntamente com a condenação do Estado ao pagamento das progressões,  autorizou o desconto dos valores da condenação das verbas recebidas pelo TJSP (repasses duodécimos) confirmando assim que os valores para implementação das progressões previstas na Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013 foram disponibilizados ao TJSP em 2013, até mesmo porque a Constituição do Estado de São Paulo garante que “nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos.”
 
Isso sempre foi defendido pela ASSOJURIS – o dinheiro sempre esteve no Tribunal de Justiça, porém, foi utilizado em detrimento aos direitos dos seus Servidores.
 
Convocamos os associados da ASSOJURIS para ingressarem com a AÇÃO DE PROGRESSÃO DE GRAU para garantir o exercicio do seu direito.
 
Relação de documentos:
 
1 – Documentos pessoais
            – RG
            – CPF
            – CNH (facultativo)
            – Comprovante de endereço (dê preferência endereço emitido em até 90 dias;
 
2 – Cópia dos demonstrativos de pagamento (holerite) de JUNHO/2015 ATÉ JUNHO/2021.
            Acessar www.e-folha.sp.gov.br/ HISTORICO DE DEMONSTRATIVOS –
            Salvar o arquivo em ordem.
Exemplo: demonstrativo de março 2020, salvador o arquivo pdf em “2020-03.pdf”.
 
3 – Prints das telas do MODULO DE PROGRESSÃO / RECURSOS DA PROGRESSÃO dos anos (vigência) de 2015 a 2020 (vigência)
 
Esta ação estará à cargo da Eduardo Miranda Sociedade de Advogados representada pelo dr. Marcos Eduardo Miranda.