Nova ação: Restabelecimento da incorporação de décimos

07, junho 2021.

A Emenda Constitucional Estadual 49/2020, apoiando-se na alteração constitucional federal (E.C. 103/2019), revogou o art. 133 da Constituição Estadual Paulista, mediante à vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ou seja, extinguiu o direito à incorporação de décimos aos servidores.
 
Diante desse cenário, dado o processo legislativo adotado pela E.C. 103/2019, entendemos pela viabilidade jurídica de ação judicial visando o restabelecimento da incorporação de décimos aos servidores públicos prevista no artigo 133 da Constituição Estadual de São Paulo.
 
Para a referida ação, segue abaixo a relação de documentos a serem encaminhadas ao nosso escritório, os quais devem estar em formato PDF e legíveis, sob pena de recusa destes:
 
Documentos necessários para a ação:
– holerite nov/2019 até os dias atuais;
– doc. pessoal (CNH ou RG);
– comprovante de residência;
 
Esta ação está a cargo do escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados.
 
Observo que diante do proveito econômico da demanda, esta será distribuída junto ao juizado especial da fazenda pública (comarca de lotação do servidor ou comarca central), nesse caso, sem a necessidade do recolhimento de custas iniciais e sem o risco de condenação sucumbencial em primeira instância.