Pontos do PLC 26/2021 que retiram direitos e incentivos dos servidores do Judiciário de São Paulo:
1. O artigo 24 do PLC 26/2021 altera os seguintes artigos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a saber:
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Inciso I do Art. 110 – exclui a falta abonada;
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Parágrafo único do art. 118 – inviabiliza o pagamento de hora extra se houver regulamentação do sistema de compensação de horas;
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Art. 136 – reduz o valor da hora de trabalho extraordinário à ordem de 50%;
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Parágrafo 2º do artigo 183 – reduz o prazo de 30 para 15 dias para que o servidor fique sujeito à pena de demissão por abandono de cargo;
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Art. 187 – exclui o prazo de 30 dias para que o servidor reassuma o cargo sem que fique sujeito à demissão por abandono de cargo;
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Parágrafo 2º do artigo 200 – reduz o prazo de 30 para 15 dias para que o servidor fique sujeito à pena de demissão por inassiduidade;
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Art. 256 – inclusão da inassiduidade como causa de demissão do servidor;
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Parágrafo 1º do art. 256 – define a inassiduidade como a ausência ao serviço por 15 dias úteis consecutivos ou mais de 20 dias úteis intercalados no período de 1 ano.
2. Altera o art. 28 da Lei Complementar nº. 1.354/2020, carregando a concessão do abono de permanência com excesso de subjetivismo por parte do Chefe do Poder, prejudicando o servidor.
3. Dentre inúmeras perdas de direitos e incentivos atribuídas à outras categorias dos servidores públicos paulistas.