Oficiais de Justiça – A Luta Continua no CNJ: Assojuris requer Prosseguimento do PCA n. 0000119-48.2024.2.00.0000.

01, outubro 2024.

No início desse ano de 2024, a ASSOJURIS foi a primeira entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário Paulista a buscar no CNJ, a declaração de ilegalidade de alguns dos mandamentos trazidos às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça pelo Provimento nº. 27/2023.

Observando a jurisprudência do CNJ no que diz respeito à impossibilidade de questionamento de atos discricionários junto àquele órgão de controle, a ASSOJURIS deu início ao Procedimento de Controle Administrativo nº. 0000119-48.2024.2.00.0000, demonstrando a ilegalidade do §2º do art. 1.040 e do §2º do art. 1.045 das NSCGJ.

Procedimento está a cargo e responsabilidade do escritório Navarro Albuquerque Advogados Associados, na pessoa do advogado Dr. Hélio Navarro de Albuquerque Netto.

 

 

 

 

A ilegalidade do §2º do art. 1.040 das NSCGJ reside no fato do Provimento CG nº. 27/2023 ter estabelecido que 10% do valor arrecadado a título de diligência dos oficiais de justiça seria destinado ao custeio de despesas administrativas das centrais de mandado.

A ilegalidade do §2º do art. 1.045 das NSCGJ, por sua vez, reside no fato de que, estabelecido o teto de 3 UFESPs para o pagamento dos mandados gratuitos, o valor correspondente à cota de 10% da taxa judiciária que excede o aquele teto passou a constituir um fundo para posterior rateio, sem maiores critérios de transparência.

Em suma, os dois mandamentos inseridos nas NSCGJ pelo Provimento CG nº. 27/2023 trouxeram destinação alheia para a verba que deve exclusivamente, por lei e pela jurisprudência do próprio CNJ, ser destinada à justa e devida indenização dos oficiais de justiça pelas despesas para o fiel cumprimento dos mandados que lhe são confiados.

Depois de sucessivas petições reiterando o pedido de liminar, foi designada audiência de conciliação, realizada no dia 24.04.2024, no CNJ, em Brasília, e na qual restou estabelecida a suspensão do PCA da ASSOJURIS pelo período de 4 meses para que houvesse uma negociação administrativa entre a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, a ASSOJURIS, a AOJESP e alguns oficiais de justiça que ajuizaram procedimento próprio, posteriormente apensado ao PCA da ASSOJURIS.

Encerrado o ciclo de reuniões administrativa e diante da impossibilidade de conciliação, a ASSOJURIS se manifestou nos autos do PCA nº. 0000119-48.2024.2.00.000, requerendo o prosseguimento do feito com a consequente anulação do §2º do art. 1.040 e do §2º do art. 1.045 das NSCGJ, com a redação dada pelos Provimentos CG nºs. 27/2023 e 01/2024.

“A luta tem sido árdua, mas não esmoreceremos jamais. O próximo passo, agora, é despachar o nosso pedido com o Conselheiro Relator do PCA, buscando, diante da infrutífera tentativa de conciliação, a concessão da medida liminar para suspender os mandamentos impugnados, quando menos, até o julgamento definitivo do feito. Juridicamente, não vemos qualquer possibilidade do CNJ fechar os olhos às ilegalidades perpetradas pela Corregedoria do TJ/SP. O CNJ não pode admitir que o TJ coloque as mãos no dinheiro que é, por lei, dos oficiais de justiça. O CNJ deve fazer valer a sua missão constitucional que é zelar pela legalidade, pela moralidade e pela transparência no Poder Judiciário”, mencionou o Sr. Carlos Alberto Marcos, o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.