Quinta-feira, 15 de agosto, sala da central de mandados da comarca de Rio Preto foi palco da reunião organizada pela diretora da Assojuris, Oficial de Justiça Joana Goulart para tratar a respeito das consequências e alterações que visam restabelecer direitos e rever as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP que cuida de matéria afeta aos Servidores/Oficiais de Justiça, implementada pelo Provimento CGJ nº 27/2023.
Essas discussões ocorrem em face da existência do Procedimento de Controle Administrativo n. 0000119-48.2024.00.0000, em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, ajuizado inicialmente pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo- ASSOJURIS contra ato da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-SP que, em tese, comete uma flagrante violação de dispositivo legal.
Representando a entidade, além da dirigente Joana estiveram presentes no evento, Carlos Alberto Marcos, o Alemão, Adolfo Benedetti Neto, o Pardal, Valdir Gaspar de Andrade, Eda Mara de Oliveira, a colaboradora Fernanda e o advogado dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto; além de Marcelo Valim, representando os Oficiais de Justiça do “grupo dos independentes”.
Ao final e após ampla discussão, oportunidade em que foi dada a palavra a todos quantos a solicitaram, com a presença de cerca de 50 Oficiais de Justiça, posto em votação, aprovou-se, por unanimidade, os itens constantes da pesquisa promovida pela entidade que receberam o maior número de votos, abaixo descritos:
Resultado da pesquisa (enquete) elaborada pela Assojuris junto aos Oficiais de Justiça do Quadro do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em percentual correspondente ao número de participantes.
1) O valor da Justiça Paga deve se manter em 03 (três) UFESPs, sem desconto de 10%
(dez por cento) ?
* SIM: 94,5%
* NÃO: 2,2%
2) O teto da Justiça Gratuita deve ser mantido no valor cheio das 03 (três) UFESPs ?
* SIM: 54,9%
* NÃO: 37,4%
3) Excedente da arrecadação anual da Justiça Gratuita, se houver, deve ser rateado
entre todos os Oficiais de Justiça que atuaram no ano ?
* SIM: 86,8%
* NÃO: 4,4%
4) Aplicar o sistema de cota adicional dos mandados dos plantões para os demais
mandados (réu preso, urgente audiência e comum), nos mandados cumpridos fora da
cidade Sede ?
* SIM: 80,2%
* NÃO: 12,1%
5) Cota adicional por cumprimento de mandado em via não pavimentada ?
* SIM: 70,3%
* NÃO: 19,8%
6) Definição nas NSCGJ do agrupamento (para efeitos de margeamento) seja
estabelecido no momento da conclusão do ato judicial (cumprimento) e não na
devolução do mandado à SADM/Cartório ?
* SIM: 85,7%
* NÃO: 6,6%
Além dos itens supra mencionados, aprovou-se as seguintes sugestões a serem apresentadas e por conseguinte defendidas junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP, a saber:
– A inclusão de um novo inciso nº artigo 997 das Normas de Serviço, a saber: “Comparecer presencialmente, uma vez por semana, ao Ofício ou SADM em que lotado; quando deverá registrar a sua frequência”; com a exclusão do parágrafo 4º, do inciso III do art. 997, das Normas.
– A inclusão dos 2 incisos abaixo descritos no parágrafo 1º do artigo 1.000, das Normas de Serviço, a saber:
“Os mandados classificados como urgentes, inclusive aqueles relacionados a réus presos, serão equitativamente distribuídos entre os Oficiais de Justiça de acordo com os setores de atuação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”;
“Os mandados classificados como urgentes, inclusive aqueles relacionados a réus presos, serão equitativamente distribuídos entre os Oficiais de Justiça de acordo com os setores de atuação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”;
– A inclusão de mais 2 incisos no parágrafo 2º do artigo 1.000, das Normas de Serviço, a saber:
“Os mandados classificados como plantão imediato, a que se referem o art. 440-A, NSCGJ (intimação de vítima), deverão ser cumpridos em 48 (quarenta e oito) horas, distribuídos em regime de plantão”;
“Os mandados comuns serão recebidos em até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição, terão os prazos para cumprimento e devolução fixados de acordo com a quantidade de mandados em carga no fluxo do Oficial de Justiça no SAJ, que serão divididos em lotes conforme a tabela abaixo, salvo prazo inferior estabelecido na decisão judicial e que deverá constar expressamente do mandado;
-A inclusão de um artigo (1.036) e um inciso nas Normas de Serviço , a saber:
“Artigo: Nos mandados gratuitos relativos a atos com deslocamento, o cumprimento de cada mandado dará direito a uma cota a cada fração de 15 quilômetros, limitando-se ao número de 04 (quatro) cotas ou distância de 60 quilômetros, independentemente do número de diligências necessárias para cumprimento em cada um deles, inclusive se realizadas em dias distintos; e nos mandados pagos relativos a atos com deslocamento, o cumprimento de cada mandado dará direito a uma cota para cada ato cumprido em momentos obrigatoriamentes distintos, independentemente da distância percorrida para cumprimento, e mesmo que em dias distintos”.
“Inciso: “Todos os mandados em posse do Oficial de Justiça cumpridos com deslocamento único e autônomo, para cumprimento em endereços lindeiros ou contíguos, ainda que relacionados a processos e direcionados a pessoas diferentes e independentemente da data do recebimento; com à consequente exclusão do inciso I, do parágrafo 1º da artigo 1.035, das Normas de Serviço”.
A inclusão de um inciso no parágrafo 1º do (novo) artigo (1.036), a saber:
“Todos os mandados em posse do Oficial de Justiça cumpridos com deslocamento único e autônomo, para cumprimento em endereços lindeiras ou contíguos, ainda que relacionados a processos e direcionados a pessoas diferentes e independentemente da data do recebimento”