Oficiais de Justiça – Para Reflexão – 38 km de terra e barro – Ressarcimento/Valor Máximo/R$95,47

11, setembro 2024.

Esta situação foi abordada por ocasião das reuniões ocorridas entre as entidades de classe (2) e representantes do grupo de servidores Oficiais de Justiça (17) que compõem o Procedimento de Controle Administrativo nº 0000119-48.2024.2.00.0000 em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça, inicialmente ajuizado pela ASSOJURIS, e a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP. Qual seja: ”Acréscimo de uma cota de diligência (R$95,47) nos casos de cumprimento de mandados em vias não pavimentadas”.

Após ser questionada sobre achar justo ou não, os Oficiais de Justiça que cumprem mandados em zona rural e não raras vezes em locais de difícil acesso serem ressarcidos de forma diferenciada, a Corregedoria Geral da Justiça rejeitou o pleito sob a justificativa da “impossibilidade de se aferir, caso a caso, o trajeto adotado pelo Oficial de Justiça no cumprimento dos mandados de seu setor/zona”.

 

Aliás, em se tratando de situações subjetivas esse posicionamento pode até ter guarida, com ressalvas; mas em casos concretos, fácil de ser comprovado, checado no e fiscalizado, se necessário, não podemos aceitar!

 

 

“Após ouvir os servidores interessados, o departamento jurídico da entidade estudará o caminho a ser trilhado para buscar esse direito”, sustenta Carlos Alberto Marcos , o Alemão, diretor presidente da entidade, que por ocasião da sustentação oral do pleito, junto a assessoria da Corregedoria, fez lembrar que, por muito tempo magistrados tiveram diárias reembolsadas de forma diferente quando se tratava de locais não pavimentados!