O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o COMUNICADO SGP Nº 12/2020 que trata sobre a disponibilização de página na intranet com Orientações sobre Aposentadoria de servidores.
Veja abaixo o teor da publicação:
COMUNICADO SGP Nº 12/2020
Assunto: Página intranet com Orientações sobre Aposentadoria de servidores
Devidamente autorizada, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos servidores das unidades administrativas e cartorárias que está disponível uma página eletrônica com orientações aos servidores sobre aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, observados os critérios da recente reforma previdenciária.
O acesso pode ser feito por meio do link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/OrientacoesAposentados.aspx ou
diretamente na INTRANET / menu Servidores / Orientações sobre Aposentadoria, onde estão disponíveis:
Legislação vigente referente à Previdência Social no âmbito do Estado de São Paulo Resumo das novas regras para aposentadoria “Perguntas e Respostas” com detalhes da reforma previdenciária Planilha eletrônica com um “Simulador de aposentadoria”, onde o servidor poderá informar seus dados e calcular a data aproximada e a forma de cálculo dos proventos de acordo com as novas regras.
Declarações e Formulários necessários para solicitação de aposentadoria
COMUNICA também que, as informações inseridas no Simulador são de inteira responsabilidade do servidor e com base nos dados informados será apresentada uma previsão hipotética da aposentadoria, não gerando direitos, tendo somente como objetivo orientar os servidores que não preencheram os requisitos para aposentar até a entrada em vigor da nova legislação.
COMUNICA ainda que, as previsões de aposentadoria com datas anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 49/2020 e Lei Complementar nº1.354/2020 continuam disponíveis no Sistema GED Solicitações, local onde poderão ser consultadas as previsões com base na legislação anterior.As previsões com base na legislação atual somente estarão disponíveis após conclusão das adequações necessárias no referido sistema.