Na tarde desta terça feira, 26, o departamento juridico da ASSOJURIS, coordenado pelo advogado Marcos Eduardo Miranda, protocou expediente junto ao Colendo Orgao Especial do TJSP requerendo que eventual decisão determinando o pagamento da URV aos magistrados, administrativamente, seja da mesma forma extendida a todos os servidores.
Trata-se de Processo Administrativo n. 197.269/2013/SEMA 2, originário de expediente relativo à aplicabilidade do índice de 11,98% aos vencimentos da magistratura, em virtude da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para real.
A atual gestão do Tribunal repete a tentativa de outra administração, ocasião a ASSOJURIS repetiu o pleiteo, quer seja, a extensão do mesmo direito aos servidores nâo magistrados. Naquela oportunidade o pedido da entidade foi indeferido e o processo foi retirado da pauta.
Para reflexão – hoje um servidor que teve sua ação da URV julgada improcedente fez uma colocação interessante a respeito do tema: "Será que o magistrado que negou o meu direito terá coragem de receber o dinheiro da URV de forma administrativa?".