PAGAMENTO DE ATRASADOS DE ALTERAÇÃO DE NIVEL – PRESCRIÇÃO PROXIMA – VALORES ENTRE R$ 15.000,00 e R$ 40.000,00

13, fevereiro 2020.

Você associado/servidor que exerce ou exerceu cargo em comissão, no período de julho de 2015 a novembro de 2017 faz direito aos valores atrasados referente a alteração de nível, que embora reconhecido administrativamente pelo TJSP em novembro de 2017, até o presente momento não iniciou o pagamento administrativo.
 
Assim considerando que em meados de julho de 2020 o direito de cobrar os valores atrasados referente a alteração de nível, em tese, poderá ocorrer a prescrição, o departamento jurídico da ASSOJURIS orienta aos seus associados e servidores em geral que ainda não ingressaram com a respectiva ação deverão fazê-lo o mais rápido possível, sem qualquer custo ou desconto de honorários advocatícios. Para tanto basta entrar em contato com o setor jurídico da ASSOJURIS pelo telefone 16 3211-7211 ou everton@assojuris.com.br.
 
Dependendo de condições pessoais de cada servidor a título de exemplo segue abaixo alguns parâmetros.
 
Segue abaixo alguns exemplos de remunerações atrasadas a serem recebidas de acordo com o cargo e tempo serviço.
 
SUPERVISOR DE SERVIÇO (8 quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação pós-graduação (7,5%), com abono de permanência) – R$ 37.025,00
COORDENADOR (5 quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação (7,5%), com abono de permanência – R$ 34.916,00
CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO – (5 quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação (5%), com abono de permanência – R$ 22.136,00
ASSISTENTE JUDICIÁRIO – (7 quinquênios) – R$ 15.773,00
 
Prazo prescricional final para ingressar com essa medida: meados de julho de 2020.