PERDA INFLACIONÁRIA: 11,08%

28, março 2016.

 
Muito se pergunta nestes últimos dias por que até o momento o Tribunal de Justiça de São Paulo não lançou a recomposição salarial dos servidores na folha de pagamento de março do corrente, para crédito em 06 de abril próximo, em cumprimento a Lei n. 12.177/2005, apesar do Desembargador Paulo Dimas ter anunciado no início do mês em curso que o Tribunal reunia condições para conceder o índice de 7% a título de recomposição salarial.
 
 
 
E nossa resposta tem sido a mesma, a perda inflacionária do período compreendido entre março de 2015 a fevereiro de 2016 foi de 11,08%, medida pelo INPC e não de 7%. Aceitar índice inferior à inflação é o mesmo que admitirmos que concordamos com que nossos salários sejam reduzidos, pois não se trata de aumento salarial mas sim de mera atualização da nossa moeda.
 
 
 
Embora o Tribunal de Justiça tenta justificar que neste momento é o que ele pode oferecer, o que nós observamos é que, apesar dos cortes orçamentários realizados pelo poder Executivo, sob o aval da Assembleia Legislativa de São Paulo e aquiescência do próprio Tribunal de Justiça, a Corte Paulista reúne condições financeira suficiente para aplicar o índice de 11,08%.
 
 
 
As negociações ainda não se findaram, amanhã, 29 de março, as entidades representativas dos servidores terão uma reunião com a equipe que cuida do orçamento do Tribunal de Justiça e, na próxima quinta feira, 31 de março, teremos mais uma reunião com o Desembargador Paulo Dimas para tratar do assunto.
 
 
 
“Fazemos lembrar que desde a instituição da data base, o único ano em que a mesma não foi cumprida foi em 2009, pelo então Desembargador Vallin Bellochi, atitude essa que desencadeou numa série de denúncias culminando em investigação pelo próprio Tribunal de Justiça. Em 2010 houve uma nova tentativa de não cumprir a data base , resultando na deflagração da maior greve já registrada no Judiciário Paulista”, conclui a Diretoria da Assojuris.