PRESIDÊNCIA DO TJ/SP ACOLHE PEDIDO DA ASSOJURIS

05, dezembro 2025.

– Como já é do conhecimento dos nossos associados, quando do Comunicado SGP nº. 87/2025, a SGP rejeitou a opção de alguns associados no sistema Holos, quanto à base de cálculo da contribuição previdenciária, sob a alegação de que por constarem na lista de associados anexada à ação coletiva nº. 1037066-36.2020.8.26.0506, que teve como objeto somente a gratificação de representação, não poderiam fazer a opção administrativa.

– Quando das primeiras rejeições de pedidos dos associados, a ASSOJURIS peticionou junto à Presidência do Tribunal, demonstrando que o entendimento da SGP estava equivocado, seja porque restou devida e expressamente preservado o direito de opção no bojo da ação coletiva, seja porque havia outras verbas, como a gratificação judiciária, que não deveriam compor a base de cálculo da contribuição previdenciária.

– Em parecer lavrado no dia 28.10.2025, a Presidência, representada pelo Exmo. Juiz Assessor, Dr. Wagner Roby Gidaro, acolheu parcialmente o pedido da ASSOJURIS, determinando o acolhimento da opção administrativa somente para aqueles que haviam optado pela inclusão das verbas não mais incorporáveis na base de cálculo da contribuição previdenciária.

– Diante desse entendimento, a ASSOJURIS encaminhou pedido de reconsideração à Presidência do Tribunal, a fim de assegurar que a opção daqueles que escolheram pela incidência da contribuição previdenciária somente sobre os vencimentos do cargo efetivo acrescidos das verbas já incorporadas, também seja acolhida.

– No último dia 02.12.2025, a Presidência do TJ/SP, representada, mais uma vez, pelo Exmo. Dr. Wagner Roby Gidaro e também pelo Dr. André Gustavo Cividanes Furlan, juízes assessores, decidiu pelo acolhimento do pedido de reconsideração da ASSOJURIS, determinando que sejam acolhidas, também, a opção dos servidores que, ainda que constem na lista de associados da ação coletiva, escolheram pela incidência da contribuição previdenciária somente sobre os vencimentos do cargo efetivo acrescidos das verbas já incorporadas.

 

– “Desde o início, tínhamos plena convicção de que a rejeição da opção administrativa dos associados, simplesmente por constarem na lista anexada à ação coletiva por uma questão formal, era indevida. Confiamos no trabalho do nosso departamento jurídico e colhemos, agora, os frutos da legalidade e da nossa luta”, comemorou o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.

 

 

 

 

– A diretoria da entidade registra e parabeniza, por mais uma vez, o representante do escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, na pessoa de seu coordenador Dr. Hélio Navarro, pelo zelo e dedicação desta e de inúmeras outras demandas envolvendo direitos dos nossos associados.