Provimento determina retorno do trabalho 100% remoto na região de Ribeirão Preto

30, janeiro 2021.

Notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
 
Medida valerá de 1º a 14 de fevereiro.
 
Em razão da divulgação do balanço do Plano São Paulo, em que foi anunciado a regressão da região de Ribeirão Preto para a fase 1 (vermelha), o Conselho Superior da Magistratura editou hoje (29) o Provimento CSM nº 2590/21, que restabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas do Grupo 13 (veja lista abaixo), entre 1º e 14 de fevereiro. Também suspende os prazos processuais para os processos físicos na região pelo mesmo período. Confira a íntegra:
 
 
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
 
 
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
 
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
 
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
 
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 24/1/2021, a prática de mais de 24,8 milhões de atos, sendo 2,7 milhões de sentenças e 806 mil acórdãos;
 
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;
 
CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das comarcas elencadas no Grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Entre 01 e 14 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas no Grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
 
Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
 
Art. 3º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.
 
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO

1

ALTINÓPOLIS

2

BATATAIS

3

BRODOWSKI

4

CAJURU

5

CRAVINHOS

6

GUARIBA

7

JABOTICABAL

8

JARDINÓPOLIS

9

MONTE ALTO

10

PITANGUEIRAS

11

PONTAL

12

RIBEIRÃO PRETO

13

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

14

SANTA ROSA DE VITERBO

15

SÃO SIMÃO

16

SERRANA

17

SERTÃOZINHO

 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.
 
São Paulo, 29 de janeiro de 2021.
 
 
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
 
Presidente do Tribunal de Justiça
 
 
 
LUIS SOARES DE MELLO NETO
 
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
 
 
 
RICARDO MAIR ANAFE
 
Corregedor Geral da Justiça
 
 
 
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
 
Decano
 
 
 
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
 
Presidente da Seção de Direito Criminal
 
 
 
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
 
Presidente da Seção de Direito Público
 
 
 
DIMAS RUBENS FONSECA
 
Presidente da Seção de Direito Privado