RECADASTRAMENTO ANUAL SERVIDORES APOSENTADOS PROVA DE VIDA – PAGAMENTO SUSPENSO

12, fevereiro 2025.

Importante lembrar a obrigatoriedade do recadastramento anual dos servidores aposentados do TJSP, sob pena de suspensão de proventos, devendo ser feito no mês de aniversário, em qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, apresentando documento original com foto e CPF, além de comprovante de residência de até noventa dias.

Aos servidores que não realizaram o recadastramento decorridos MAIS de seis meses após o mês de aniversário e estão com o pagamento suspenso, segundo Comunicado SGP nº 06/2025, deverão comparecer na Secretaria de Gestão de Pessoas na Capital ou nas Administrações dos Fóruns do Interior para efetuar a prova de vida e atualização cadastral, levando consigo documento pessoal e comprovante de residência atualizado.

Porém, àqueles que não realizaram o recadastramento decorridos MENOS de seis meses após o mês de aniversário e tiveram suspensos os proventos, deverão fazer a prova de vida, diretamente, em qualquer agência do banco onde recebem o pagamento, portando os documentos acima.

E, por fim, em caso de aposentados com impossibilidade de locomoção ou com mais de 90 anos, poderá ser feito o recadastramento domiciliar mediante solicitação através do e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br

Ainda segundo referido comunicado, para o recadastramento feito até o 9º dia útil, o pagamento dos proventos do aposentado ocorrerá no próprio mês, em folha suplementar, sendo que, após essa data, o crédito será no mês seguinte, em folha regulamentar, cumprindo ressaltar que, eventuais descontos consignados não serão processados na folha suplementar, cabendo ao servidor providenciar o recolhimento da importância devida diretamente à entidade consignatária.