Surge a primeira decisão deste bloco. Desta feita, trata-se de associado da Comarca de Dracena que obteve, judicialmente, o reconhecimento a devolução dos valores descontados à título de IAMSPE, com as devidas correções monetárias e juros legais, desde o protocolo feito optando por não mais contribuir com a respectiva taxa mensal.
No caso, o associado havia feito o pedido administrativo de cancelamento da inscrição da cobertura de assistência médica prestada pelo IAMSPE e, ainda assim, referidos descontos permaneceram por meses, tendo sido determinado, judicialmente, a restituição de tais valores com atualização monetária e juros de mora.
O servidor deverá receber em torno de R$ 4.000,00 a título de devoluções.
São dezenas de ações distribuídas nestes últimos meses nas mais diversas regiões do Estado.
Seja você o próximo. Não abandone seu direito. Você tem quem zela por ele!!!
Assim, àqueles servidores que se enquadram na situação acima e desejam ingressar com esta ação, favor entrar em contato com o Dr. Alexandre Rissato, um dos advogados da associação, através do fone (16) 3211-7200 ou diretamente pelo e-mail alexandre@assojuris.com.br