RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

09, fevereiro 2023.

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, 359ª Sessão Ordinária realizada em 08 de novembro de 2022, determinar aos Tribunais brasileiros que retomassem as atividades presenciais, no prazo de 60 dias, com termo final para  o dia 16 de fevereiro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, no dia 06/02, um painel que acompanhará em tempo real os dados sobre a volta às atividades presenciais. Caberá aos Tribunais alimentar o sistema à medida que forem implementando a retomada dos trabalhos.

No momento do fechamento desta matéria, observando o painel de acompanhamento ao retorno do trabalho presencial, não havia informações sobre a porcentagem de magistrados e servidores que retomaram as atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Acesse o Painel de Acompanhamento ao Retorno do Trabalho Presencial).

Segundo decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais tem autonomia quanto à volta ao trabalho presencial de servidores e servidoras, desde que observada a Resolução CNJ nº  227/2016 que, com redação dada pela Resolução nº 481/2022, em seu artigo 5º, inciso III, diz: “A quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho serão definidas por proposta da Comissão de Gestão do Teletrabalho de cada órgão, devidamente justificada, e aprovada por ato de sua respectiva Presidência, observando-se as vedações constantes no inciso I, além da limitação do número máximo de servidores, que não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)”.

A ASSOJURIS considerando que o teletrabalho tem se mostrado uma via laboral extremamente produtiva no TJ/SP, requereu sua admissão nos autos do referido procedimento e pleiteou que o CNJ reconsidere a decisão de redução do limite de contingente em teletrabalho, fazendo prevalecer o limite de 50%, e não de 30% como se pretende (Leia matéria completa em: https://assojuris.org.br/blog-de-noticias/assojuris-vai-ao-cnj-pela-manutencao-do-limite-de-ate-50-do-contigente-do-servidorismo-em-teletrabalho-e-pleiteia-pela-criacao-de-uma-contraprestacao-pecuniaria-para-custeio-das-despesas-do-servidor/).

 A ASSOJURIS requereu, ainda, que o CNJ determine aos tribunais do país que se debrucem sobre os impactos financeiros do teletrabalho repassado para o servidor e oriente a instituírem uma contraprestação pecuniária para aqueles que estiverem exercendo no sistema remoto de trabalho.

Tal medida se faz necessária porquanto o custo do teletrabalho está com o servidor e a economia com os Tribunais. A título de exemplo, segundo dados do Relatório de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a economia para o Tribunal paulista é de milhões de reais: “Ao passo que arrecada mais, o TJSP também se notabiliza pela redução de custos, sobretudo por medidas como a implantação do teletrabalho e da jornada única em ofícios de 1º grau, gerando economia em abastecimento, contratos e patrimônio estimados em mais de R$ 140 milhões”. (DJE, 11/01/2023, p. 1 e 2)

Fonte:https://www.cnj.jus.br/corregedoria-lanca-painel-para-acompanhar-retorno-das-atividades-presenciais-no-judiciario/