Retrospectiva 2020

04, janeiro 2021.

Campanha Salarial 2020 e Encontro dos Judiciários
No dia 15 de fevereiro centenas de servidores do Poder Judiciário e dirigentes de entidades estiveram reunidos no Encontro Estadual dos Judiciários, em Osasco, ocasião em que foi discutido e deliberado a pré-pauta reivindicatória da Campanha Salarial 2020, bandeiras e calendário de lutas.
 
 
Pandemia da Covid-19 leva ASSOJURIS a se reinventar focando na saúde de seus associados e servidores
Os acontecimentos que acometeram o ano de 2020 trouxeram à tona a capacidade de adaptação na rotina do dia a dia.
 
Novo rol de ações disponibilizado pela ASSOJURIS em 2020
Em meio à pandemia com o objetivo principal de resguardar os direitos de seus associados, em estudos realizados junto ao Departamento Jurídico, a ASSOJURIS disponibilizou novas ações em benefício do seu quadro associativo.
 
Não cobrança da contribuição previdenciária sobre vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não incorporadas Sobre a ação / Decisão
 
 
 
 
Continuidade do cômputo do tempo de serviço Ação / Decisão
 
 
 
 
Fixação de “vacatio legis” de no mínimo 180 dias para que a Emenda Constitucional n° 49/2020 e a Lei Complementar nº 1354/2020 – Ação / Decisão
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca sustar os efeitos do Ato Normativo n. 01/2020 – Ação / Decisão
 
 
 

 
Balanço Jurídico
Até o momento o Departamento Jurídico da entidade apontou o pagamento no valor de R$ ‭9,8 milhões (NOVE MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), ao longo do ano de 2020, além de incorporações e reflexos futuros.
 
Saúde
Com o isolamento imposto devido ao Coronavírus, a ASSOJURIS passou a proporcionar aulas diárias de atividades físicas, ministradas pelo professor André, às 9h, de segunda a sexta-feira no Facebook da entidade. Até a data desta publicação foram 190 aulas.
 
Também pensando na saúde mental durante este período a psicóloga Thayssa Abari realizou 35 LIVES com orientações psicológicas, todas as quartas-feiras.
 
Assista aqui – Devido à politica de direitos autorais do YouTube algumas aulas do professor André foram retiradas do ar, mas estão disponíveis no Facebook da ASSOJURIS
 
No Dia do Desafio, celebrado em 27 de maio, ocorreu a interação entre as duas atividades que também contou com a participação de associados de todo o Estado que enviaram vídeos praticando atividades físicas.
 
 
Cultura
O Coral Voz Ativa, programa patrocinado pela ASSOJURIS, mesmo com as mudanças impostas pelo novo coronavírus, não interrompeu seus trabalhos. Sob a regência do maestro Sérgio Alberto de Oliveira, o coral, durante o período de isolamento social, realizou ensaios todas as terças-feiras por videoconferência. Unidos pela tecnologia, gravaram um vídeo da música “Vamos Fugir”, letra de Gilberto Gil, bem como a tradicional apresentação de fim de ano "Noite Estrela”.
 
Outro projeto que somou a parte cultural da ASSOJURIS são os esquetes do “Inocêncio”, personagem criado pelo ator, diretor de teatro e dirigente da entidade na região de Assis, Sandro de Cássio Dutra, que representa um servidor do Poder Judiciário Paulista muito comprometido com seu trabalho.
 
 
LIVES
Sempre na luta e manutenção pelos direitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, a ASSOJURIS promoveu vários encontros e atos virtuais com seus associados, diretores, membros do corpo jurídico da entidade e representantes do Tribunal de Justiça Paulista sobre assuntos de interesse da categoria.
 
Assembleias 
Tendo em vista a necessidade de dar continuação à luta pela campanha salarial e o cumprimento da pauta reivindicatória foram realizadas inúmeras assembleias regionais.
 
 
Tribunal de Justiça não cumpre Data-base
Desde a instituição da data-base da Categoria dos Judiciários, o que se deu em 2005, a exceção de 2009, o Tribunal de Justiça, sob a gestão do Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que em seu discurso de posse declarou que seu mandato seria voltado aos servidores, deixa de conceder a recomposição da perda inflacionária, sob o argumento de falta de dotação orçamentária.
 
Tal atitude é totalmente contrária à afirmação do mesmo quando em reunião com dirigentes de entidades de classe datada em 21 de fevereiro sustentou que “jamais permitirá que o TJ não pague o salário dos servidores”.
 
 
Home-office
Através dos PROVIMENTOS CSM N° 2549 e 2550 ambos de 2020, o TJSP suspendeu as atividades presenciais de todo o Estado. Tal medida foi tomada em cumprimento a vários provimentos, resoluções, comunicados e recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, dentre outras.
 
Greve Sanitária
Por entenderem que as medidas adotadas pelo Governo do Estado, seguidas pelo Tribunal de Justiça, não foram suficientes para resguardar a integridade física dos servidores, em assembleia geral dos servidores, realizada de forma virtual, foi deliberada a “Greve Sanitária” como forma de proteger a vida não apenas dos servidores, mas também de todas as pessoas que convivem com os mesmos.
 
Desconto nos auxílios transporte e alimentação
A ASSOJURIS, através do advogado integrante do corpo jurídico da entidade, Dr. Marcos Eduardo Miranda, ingressou perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – com Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não realizasse os descontos dos auxílios alimentação e transporte dos servidores durante a pandemia da Covid-19. 
 
Em razão destes descontos, a associação disponibilizou, aos seus associados, nova ação jurídica.
 
ENTIDADE 100%  TELETRABALHO
Diretores e colaboradores da ASSOJURIS vêm desde 20 de março exercendo suas atividades pelo sistema de "teletrabalho", resguardando com isso a integridade física de todos.
 
GOVERNO SE APROVEITA DA PANDEMIA E RETIRA DIREITOS DE TRABALHADORES
REFORMA DA PREVIDÊNCIA NACIONAL
Aprovada e promulgada em 2019, a Reforma da Previdência Nacional estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos federais, cabendo aos Governadores Estaduais e Prefeitos a realização de suas reformas.
 
REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL
Mesmo após muita luta travada pelos servidores de vários setores, o Governo do Estado conseguiu que a Reforma Previdenciária Estadual (PEC 18/19 e PLC 80/19).
 
 
LC 173/2020 União
Em decisão proferida sobre os autos da Ação Civil Pública nº 1039872-45.2020.8.26.0053, impetrada pela ASSOJURIS, sob a tutela da adv. Dra. Cristiane Dultra, foi CONCEDIDO os efeitos da liminar pleiteada para assegurar aos associados da ASSOJURIS a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua implementação/pagamento em holerite.
 
Entretanto, com o argumento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública, o Exmo. Des. Presidente do Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Fazenda do Estado em um incidente de suspensão de liminar, o que, na prática, suspende a eficácia da liminar obtida pela associação.
 
 
ATO NORMATIVO 01/2020
Ao tomar conhecimento do Ato Normativo nº 01/2020, TJ/TCE/MPSP, a ASSOJURIS, através de seu departamento jurídico, Dra. Cristiane Dultra, do escritório Brasil Salomão e Matthes, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em favor de seus associados através da qual buscou sustar os efeitos do mesmo, o qual foi apreciado pela Desembargadora Dra. Cristina Zucchi, que em sua decisão sustentou ser …"recomendável aguardar-se a vinda das informações antes de uma decisão sobre o pedido da requerente (ASSOJURIS)", ressaltando, no entanto, quanto ao não perecimento do direito.
 
 
DECRETO ESTADUAL REDUZINDO O TETO PARA CÔMPUTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS 
Em decisão proferida pela Juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, Dra. Luísa Helena Carvalho Pita, concedeu a tutela de urgência pleiteada para determinar que a FESP "se abstenha de cobrar dos associados da autora (à época do ajuizamento) contribuição previdenciária sobre vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não incorporadas após a revogação do art. 133 da Constituição Estadual até o julgamento definitivo desta demanda".
 
Tal determinação foi proferida nos autos do processo n. 1037066-36.2020.8.26.0506, que é conduzido pelo escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, integrante da assessoria jurídica da ASSOJURIS, o qual preserva o direito à imunidade tributária parcial quanto à contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes associados da ASSOJURIS sobre os proventos que não ultrapassem o dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social.
 
 
CONTRIBUIÇÃO DO IAMSPE
 
Questionando o aumento da contribuição do IAMSPE, tanto para servidores ativos, como para os inativos, a ASSOJURIS acredita ser viável ajuizamento de ação contra tal medida.