TJSP não autoriza permanência de equipamentos com servidores em teletrabalho

03, maio 2022.

Em resposta ao requerimento protocolado no dia 2 de abril de 2022, pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do qual solicitou a revogação da determinação de devolução dos equipamentos de informática por aqueles servidores que permaneceram em teletrabalho (artigo 5º do Provimento CSM nº. 2651/2022), a Corte Paulista, através do Ofício nº 033/2022, anuncia decisão que indefere o pedido.

A diretoria da entidade encaminha a resposta do Tribunal de Justiça ao seu Departamento Jurídico para análise sobre eventual providência a respeito”, – enfatiza Alemão da ASSOJURIS, diretor presidente.

Veja aqui a decisão.