Decisão do Conselho Nacional de Justiça não acolhe pedido do Tribunal de Justiça de efeito suspensivo ao recurso e mantém a imediata inclusão da ASSOJURIS no Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde e na Comissão para Regulamentação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo diante do que dispõe a Resolução nº 207, do CNJ.
Segundo o Conselheiro Luciano Frota: “…não há justificativa para que o TJSP exclua as entidades associativas dos processos participativos e decisórios relativos à implementação e gestão das políticas judiciárias” (…) “…não houve determinação anti-isonômica na medida em que se deferiu o pleito da Associação requerente (ASSOJURIS), conferindo imediata efetividade ao comando resolutivo, e se impôs ao Tribunal requerido a obrigatoriedade de recompor o Comitê e a Comissão”
Fundamentou ainda que, …“eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso autorizaria o TJSP a continuar descumprindo norma cogente do Conselho Nacional de Justiça, qual seja, a Resolução CNJ n. 207, vigente desde 19 de outubro de 2015.”
“Diante do exposto, recebo o presente Recurso Administrativo unicamente no efeito devolutivo, ressaltando, portanto, a inexistência de óbice ao integral cumprimento da Decisão impugnada, com a ressalva acerca do elastecimento do prazo. ”, foi como decidiu o conselheiro.
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