Tribunal reajusta auxílio alimentação para 55 reais

11, julho 2022.

PORTARIA  10.146/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio alimentação,

RESOLVE:

Art.   O auxílio alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.

Art.   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de julho de 2022.

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.