URGENTE – ADI 5817 – INTERVENÇÃO DIRETA DE ASSOCIADOS (ESCREVENTES/EX-AGENTES ADMINISTRATIVOS) NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

13, maio 2020.

Na data de hoje (12) foi publicado o acórdão da ADI 5817  que DECLAROU INCONSTITUCIONAL a Lei Complementar Estadual nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015 que dispõe sobre a transformação e a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
A decisão teve a seguinte ementa:
 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR N. 1.260/15 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO EM ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. PROVIMENTO DERIVADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE IMPEDE ASCENSÃO, TRANSFERÊNCIA, ENQUADRAMENTO, MUDANÇA OU TRANSFORMAÇÃO EM OUTRO CARGO. SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA.
1. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei Complementar 1.260/15 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a transformação e extinção do cargo de Agente Administrativo Judiciário em Escrevente Técnico Judiciário, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Uma vez aprovado em concurso e investido no cargo de Agente Administrativo Judiciário é vedado ao servidor galgar outro cargo – o de Escrevente Técnico Judiciário – sem a realização de prévio concurso público. Situação caracterizadora de transposição ou reenquadramento de cargos sem concurso público. A Lei Complementar 1.260/15 do Estado de São Paulo realizou provimento derivado. Inconstitucionalidade por afronta à exigência da prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público (art. 37, II, da Lei Maior) e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição da República). Incidência da jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal e da Súmula Vinculante nº 43. 2. Pedido da ação direta julgado procedente.
 
Conforme estratégia definida pelo departamento jurídico da ASSOJURIS, sem prejuízo de recurso como amicus curiae faremos a defesa direta dos associados de acordo com a chamada preparatória publicada no site da ASSOJURIS (Vide matéria aqui).
 
Dessa forma é necessário o envio de PROCURAÇÃO e DOCUMENTOS para o protocolo do recurso pertinente, para tanto pedimos que observem o seguinte roteiro.
 
A procuração deverá ser solicitada pelo e-mail everton@assojuris.com.br bem como em todos nossos escritórios e representantes.
 
Tendo em vista o volume de interessados pedimos que observem rigorosamente as seguintes orientações;
 
1. SOLICITAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS
– o associado deverá solicitar no e-mail everton@assojuris.com.br ou em nossos escritórios e representantes;
– por questões legais não podemos disponibilizar no site a procuração para preenchimento.
 
2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
– 1. Documentos pessoais: documento que contenha CPF, RG e cópia da funcional (somente a funcional não tem validade como documento de identificação conferido por lei);
– 2. cópia dos demonstrativos de pagamento (holerite): 1 cópia do último demonstrativo como agente administrativo judiciário e 1 copia do demonstrativo atual;
– 3. Procuração (modelo fornecido pela ASSOJURIS).
 
3. PREPARAÇÃO DOS ARQUIVOS
Os arquivos deverão ser enviados em PDF com a seguinte numeração.
“01 – procuração – NOME DO ASSOCIADO.pdf”
“02 – documentos pessoais.pdf”
“03 – demonstrativos de pagamento.pdf” 
 
4. ENVIO DOS DOCUMENTOS
– pedimos que seja enviado um e-mail para cada associado (não encaminhe no mesmo e-mail mais de um associado)
– em assunto deverá ser preenchido com – “ADI 5817 – nome do associado.”
 
 
Tendo em vista o volume de associados pedimos para que no corpo do texto do e-mail seja enviada a qualificação.
 
qualificação
————————————————————————–
NOME, brasileiro, (estado civil),  (cargo), matricula TJSP nº xxxx, lotado(a) no XXXXX Ofício da Comarca de XXX/SP conforme domicilio necessário (artigo 76 do Código Civil) (endereço do fórum)
—————————————————————————
Tendo em vista a URGENCIA e o exíguo tempo para preparação da peça, a ASSOJURIS receberá os documentos e-mails enviados até a próxima quinta-feira (14/05/2020) as 14 horas.