Ação Individual – ELIMINAÇÃO DA DISTINÇÃO DE VENCIMENTOS ENTRE OS CARGOS DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO (1ª instância) E ASSISTENTE JURÍDICO (2ª instância)

03 / outubro / 2021.

Trata-se de ação individual que visa dar pleno cumprimento à Resolução CNJ nº 219/2016, a qual prevê a orientação aos Tribunais de Justiça para que adotem medidas a eliminar qualquer distinção existente entre os servidores lotados em primeiro e segundo grau de jurisdição que desempenhem atividades símiles, como é o caso dos cargos de Assistente Judiciário e Assistente Jurídico. Dessa forma, a presente demanda busca eliminar a distinção de vencimentos entre tais cargos e cobrar os valores pretéritos devidos, respeitada a prescrição quinquenal.