Trata-se de ação declaratória contra a Fazenda do Estado de São Paulo – FESP, em que o servidor buscar ver declarado seu direito ao lançamento de suas horas extraordinárias trabalhadas no período de 1999 a 2002, para futura compensação, ou seja, não se requer a indenização em pecúnia de tais horas. Processo nº. 1042762-64.2014.8.26.0053 – 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.