Ao apagar das luzes do ano forense de 2023, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou e publicou o Provimento CG nº. 27/2023, que “dispõe sobre a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça referente aos Capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados – SADMs”.
Dentre as alterações promovidas, duas afetam diretamente os oficiais de justiça, mas especificamente aquelas que trazem a nova redação aos artigos 1.040, §2º, e 1.045, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
O art. 1.040, §2º, disciplina que 10% do valor da diligência paga pela parte do processo deve ser destinada para o custeio de despesas administrativas.
O art. 1.045, §4º, por sua vez, prevê a limitação da cota gratuita ao valor correspondente a 3 UFESP’s, razão pela qual o valor excedente não será repassado como devido aos oficiais de justiça.
Entendendo que essas medidas carregam desvio de finalidade, a primeira porque retem indevidamente 10% da diligência devida ao oficial e a segunda porque viola o quanto disciplinado no art. 9º, I, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, a ASSOJURIS acionou o CNJ especificamente contra esses dois quesitos do Provimento CG nº. 27/2023.
O pedido da ASSOJURIS foi distribuído sob o nº. 0000119-48.2024.2.00.0000 para relatoria do Conselheiro Marcello Terto e Silva, como Procedimento de Controle Administrativo.
“Não podemos admitir que haja qualquer avanço sobre verbas devidas, por força de lei, aos oficiais de justiça. Confiscar 10% do valor da diligência paga para custear despesas administrativas é desviar a finalidade da verba indenizatória, além de caracterizar bitributação do contribuinte, que já custeia essas despesas do Tribunal por meio da taxa judiciária. Além disso, limitar o valor da cota gratuita diante do certeiro aumento de arrecadação com a nova lei de custas para não repassar tempestivamente os valores devidos aos oficiais de justiça é represar indevidamente verba que tem destinação específica por mandamento legal expresso, o que se mostra ainda mais grave depois que o Tribunal tentou reduzir a porcentagem dessa verba de 10 para 5% do valor arrecadado com a taxa judiciária por meio do PL nº. 752 e não conseguiu. A verba dos oficiais não pode ficar à mercê do Tribunal, mas deve ser entregue prontamente a quem a lei determina. É por isso que fomos ao CNJ e é por isso que lutaremos. Espero que o CNJ restabeleça a legalidade e promova a mediação necessária entre as entidades representativas dos oficiais de justiça e a Corregedoria”, destacou Carlos Alberto Marco, o Alemão da ASSOJURIS, Presidente da entidade.