Proposta busca devolução da contagem de tempo de serviço aos servidores do Poder Judiciário Brasileiro durante a pandemia da Covid-19
Atendendo a pedido da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (ASSOJURIS), Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (APATEJ), Associação Família Forense da Comarca de Sorocaba (AFFOCOS) e Associação dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo (AJESP) e entidades de classes representativas de servidores públicos do poder Judiciário do estado de São Paulo, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/22 que altera a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, para devolução da contagem de tempo de serviço no período compreendido entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 aos servidores da categoria.
Esta Lei Complementar assegura auxílio a estados e municípios na pandemia, mas trouxe contrapartidas aos servidores públicos, congelou salários dos servidores de 27/05/2020 a 31/12/2021, vedando a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto quando decorrente de sentença judicial com trânsito em julgado ou determinação legal anterior à pandemia.
Servidores da Saúde e Segurança Pública permaneceram com seus direitos garantidos com a justificativa de que mantiveram o trabalho normalmente. Agora, servidores do Judiciário também lutam por esse direito.
“Fiz questão de apresentar com urgência esse Projeto por ser absolutamente justo. Na condição de ex-Ministro da Saúde, de deputado federal que participou da Comissão especial de fiscalização das ações da Covid-19 na Câmara dos Deputados, e de médico que atendeu no SUS durante toda a pandemia, vi a participação ativa dos servidores do Judiciário, eles não pararam nesse período. Seja no trabalho remoto e muitas vezes no trabalho presencial através dos oficiais de justiça e nas fiscalizações para garantia de direitos e cumprimento das leis”, explica Padilha.
Dedicação para trabalho de qualidade
“Inúmeros direitos estão sendo retirados dos servidores nos três últimos anos. Cabe agora a estes, buscar mecanismos capazes de rever e, se necessário, revogar leis e decretos que tanto vem prejudicando a subsistência dos agentes públicos que dedicaram e continuam dedicando suas vidas para que a sociedade receba um serviço de qualidade. No entanto, só se terá êxito com uma resposta à altura aos políticos que pactuam com essas ações, o que deverá ocorrer nas eleições que se aproximam. Em nome de todos os trabalhadores do Judiciário Brasileiro enalteço o deputado federal e ex-ministro Alexandre Padilha pela propositura do PLP que altera parte da lei complementar 173, devolvendo a contagem de tempo de serviço no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 aos servidores do Poder Judiciário“, afirma o diretor presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Carlos Alberto Marcos (Alemão da ASSOJURIS).
Carlos reitera ainda que o Projeto beneficia servidores federais, trabalhistas, estaduais e do Distrito Federal do Poder Judiciário Brasileiro.
De acordo com matéria publicada no site oficial do TJSP “A prova da ininterrupção da prestação jurisdicional reside no fato de que, no período de 16/03/2020 a 06/02/2022, somente pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, foram realizados 59,4 milhões de atos processuais produzidos desde a implantação do trabalho remoto como medida de contenção da pandemia da Covid-19”.
“É um absurdo não contar o tempo de atuação do trabalho desses trabalhadores na pandemia. Oficiais de Justiça e servidores que trabalharam de forma presencial tiveram expostas suas vidas e famílias ao risco de uma doença ainda desconhecida. O que conquistamos para os trabalhadores da Saúde e Segurança, vamos batalhar para conquistar para os trabalhadores do Judiciário brasileiro”, afirma Padilha.