Oficiais de Justiça – Prov. 27/2023 – Conselho Nacional de Justiça instala contraditório

19, janeiro 2024.

● Ao apreciar o Pedido de Providência proposto pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sao Paulo – Assojuris, contra ato do excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça do Tribunal Bandeirante, junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ,  recebido como Procedimento de Controle Administrativo sob n° 000119-48.2024.2.00.0000, o Conselheiro Relator Marcelo Terto assim despachou: “em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se prudente e apropriado, antes da análise do pedido cautelar, ouvir o tribunal requerido (TJ-SP)”.

Clique aqui e veja a integra da decisão preliminar do CNJ.

● “A iniciativa de propor o Pedido de Providência nasceu de muita indignação e apreensão por parte dos Oficiais de Justiça, de inúmeras reuniões e de supostas ilegalidades contidas no Provimento CGJ n. 27/2023 que, dentre outros, altera vários artigos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça”, ressalta Carlos Alberto Marcos, o Alemão, diretor presidente da Assojuris.

● A Assojuris, antes de ingressar com o já mencionado Pedido de Providência peticionou à egrégia Corregedoria Geral de Justiça requerendo a suspensão imediata do Provimento em testilha e o agendamento de uma breve reunião com as demais entidades de classe representativas dos Oficiais de Justiça para tratar do assunto. No entanto não obteve resposta até o momento da publicação desta matéria.

Veja a íntegra do pedido.

Foto parcial da plenária da ALESP – Oficiais de Justiça de São José do Rio Preto,  região e de diversas outras comarcas acompanham a Assojuris na luta contra a aprovação dos arts. 6 e 7° , do PL 752/2021 do TJ-SP.