ASSOJURIS insiste no pagamento dos auxílios perante Tribunal de Justiça

30, outubro 2020.

Entidades dos servidores do Poder Judiciário estiveram reunidas na tarde de quinta-feira (29), de forma virtual, com os representantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nas pessoas do Desembargador Antônio Carlos Malheiros (Coordenador do CAPS), juizes assessores da presidência Dres. Gabriel Sormani e Alexandre Andretta dos Santos e o Secretário Geral do RH, Dr. Pedro Cristóvão Pinto.
 

Alemão - Presidente Executivo da ASSOJURIS

Na ocasião foram discutidos itens da pauta reivindicatória discutida no Encontro Estadual dos Judiciários em fevereiro de 2020, bem como a pauta aprovada durante o atual período de isolamento social (Greve Sanitária). Ambas, segundo o próprio TJSP serão alvos de resposta já nos próximos dias.
 
A ASSOJURIS, por meio de seu presidente, Carlos Marcos, o Alemão, reiterou o pedido de abertura de procedimento a fim de que seja discutido as consequências causadas pela pandemia (frequência, impossibilidade de servidores participarem do retorno presencial, escalonamento, trabalhadores com filhos na idade escolar) tendo como relator o desembargador Antônio Carlos Malheiros.
 
Também foi requerido, novamente, o pagamento dos auxílios transporte e alimentação. Este caso será resolvido uma vez que "não há, por parte do Tribunal de Justiça, qualquer política para o não pagamento do auxílio alimentação" afirmando que com excessão dos servidores que reúnem condições, mas se recusam a efetuarem atividades, não há orientação para o não pagamento deste direito.
 
Outro caso foi o pagamento do auxílio transporte não apenas para os oficiais de justiça que não interromperam suas atividades, mas também aos demais servidores como forma de compensação dos gastos gerados pelo teletrabalho.
 
Na oportunidade foi informado que existem estudos para viabilizar a nomeação de escreventes, assistentes sociais e psicólogos aprovados em concurso.
 
Em relação a data-base, o Tribunal continua afirmando que não reúne condições financeiras uma vez que segundo o mesmo houve queda na arrecadação. Alemão, por sua vez, insistiu que não há impedimento legal por se tratar de mera recomposição da perda inflacionária garantida, inclusive, na Lei Complementar n. 173, na Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) e no próprio ato normativo n. 01/2020 do TJSP que regulamentou a Lei Complementar supracitada.
 
Quanto a questão do horário de funcionamento dos Fóruns dentro do escalonamento presencial, o Tribunal afirmou que está disposto a rever a situação, podendo modificar o expediente por regiões do Estado. Nos próximos dias a ASSOJURIS lançará uma pesquisa sobre o assunto.