ASSOJURIS PARTICIPA DE REUNIÃO NA CORREGEDORIA PARA TRATAR DO PROVIMENTO CG Nº. 27/2023

15, maio 2024.

Dando continuidade às tratativas administrativas decorrentes do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0000119-48.2024.2.00.0000, apresentado pela ASSOJURIS junto ao Conselho Nacional de Justiça, a ASSOJURIS, representada pelo seu Vice-Presidente Executivo, Sr. Adolfo Benedetti Neto, o Pardal, e pelo advogado Dr. Hélio Navarro, da assessoria jurídica da entidade, participou de reunião na Corregedoria do TJ/SP nesta terça-feira, dia 14.05.2024, representada pelo Juiz Assessor Dr. Renato Siqueira de Pretto.


A reunião faz parte de um ciclo de encontros para debater os termos do Provimento CG nº. 27/2023, estabelecido no PCA que tramita junto ao Conselho Nacional de Justiça, suspenso pelo prazo de 4 meses a fim de verificar a possibilidade de composição amigável entre os oficiais de justiça e o Tribunal.


O primeiro ponto debatido na ocasião foi a possibilidade de alteração da norma que estabeleceu a necessidade de comparecimento diário e presencial dos oficiais de justiça à central de mandado. Após as discussões cabíveis, em atendimento ao pleito dos presentes, restou estabelecido o compromisso de elaboração de minuta de alteração da referida norma para reduzir a obrigatoriedade de comparecimento a uma vez por semana, ainda que remoto, e permanência do oficial de justiça pelo período de uma hora. A minuta deverá ser elaborada no prazo de 15 dias pela assessoria da Corregedoria, quando então será submetida à análise das entidades presentes, incluindo a ASSOJURIS, e dos oficiais autores dos pedidos de controle administrativo em trâmite pelo CNJ, para sugestão e submissão da redação final ao Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Francisco Loureiro.


Quanto aos demais pontos do Provimento CG nº. 27/2023 questionados pelos oficiais de justiça, como é o caso, por exemplo, do teto do valor dos mandados gratuitos e deliberações quanto aos agrupamentos de mandados, a Corregedoria apontou a tramitação de expedientes próprios nos quais os presentes na reunião poderão juntar documentação comprobatória dos prejuízos suportados pelos oficiais de justiça para análise conjunta com os dados que o próprio Tribunal está levantando, para posterior deliberação nas próximas reuniões.


A questão da retenção indevida da cota de 10% do valor arrecadado a título de diligência do oficial de justiça para custeio de despesas administrativas das centrais de mandado foi, ainda, arguida, mais uma vez, pelos representantes da ASSOJURIS presentes na reunião, e ainda se encontra, também, em debate e estudo para deliberação nos próximos encontros.


Restou, por fim, designado que a próxima reunião será realizada no dia 25.06.2024, de acordo com a evolução dos estudos e manifestações dos presentes na reunião.