Esta nova ação está a cargo da área de direito administrativo do escritório Brasil Salomão & Matthes, sob a coordenação das advogadas Cristiane Dultra, Fernanda Bonella e Nayara Gomes de Paula, tendo por objetivo o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que inclua em sua base de cálculo a vantagem pessoal – URV (rubrica 008835).
Quem tem direito: – Servidores / associados que possuem a vantagem pessoal – URV implementada em seus holerites, e que não estejam, de fato, recebendo o adicional por tempo de serviço de forma adequada.
Documentos necessários à propositura desta demanda:
- Procuração
- Declaração de justiça gratuita (caso o associado desejar)
- Comprovante de residência
- Documentos pessoais
- Holerites dos últimos 05 anos ou desde quando a vantagem pessoal foi implementada em holerite.
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