Em face do disposto na publicação do Edital PGE nº 1, de 24 de março de 2026, que regulamenta a possibilidade de acordo direto para antecipação do pagamento de precatórios, mediante desconto, no âmbito do Estado de São Paulo, repassamos aos servidores e ou sucessores titulares de precatórios, associados à ASSOJURIS, que eventualmente vierem a ter interesse, as providências a serem adotadas; de forma objetiva:
O edital permite que titulares de precatórios da Fazenda do Estado, autarquias e fundações públicas estaduais, incluindo a Fundação CASA, solicitem a antecipação do pagamento;
O acordo envolve desconto de 40% sobre o valor do crédito, reduzido para 20% nos casos de credores com preferência constitucional (idade, doença grave ou deficiência);
O requerimento deve ser apresentado até 31/12/2026, por meio do respectivo Advogado dos autos;
A medida somente se aplica a créditos já inscritos como precatório, não alcançando processos que ainda estejam em fase de execução na Justiça ou que sejam pagos por RPV.
Nossa equipe está à disposição para analisar caso a caso, verificar a elegibilidade do crédito e orientar quanto à viabilidade ou não da adesão ao acordo, considerando os impactos financeiros e estratégicos envolvidos.
Em caso de interesse ou dúvidas, solicitamos que entrem em contato para avaliação individualizada.
A Assojuris atenta seu associado e ou beneficiário do precatório que deve procurar o seu advogado respectivo, na dúvida, entre em contato com a entidade ou com um dos nossos representantes.
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